24/03/2006 18h49 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 24/03/06Jornalista: Carlos SouzaO deputado Tadeu Veneri (PT) apresentou projeto de lei na Assembléia Legislativa que institui a negociação coletiva de trabalho no âmbito da Administração Pública Estadual do Paraná. Desta forma, os servidores estaduais, por ocasião da data base estabelecida pelas Leis 13.666/2002 e 9.547/1991, poderão discutir as condições e demais procedimentos de trabalho em um acordo bilateral com o Estado, de forma a estipular direitos e obrigações recíprocas entre as partes.De acordo com a iniciativa, a “mesa de negociação do serviço público”, será compostas por membros do Poder Executivo, entidades representativas dos servidores estaduais, além de uma comissão de deputados estaduais da Assembléia Legislativa, designada pela Mesa Diretora.Segundo Veneri, dois objetivos norteiam a proposição. “A busca do tratamento democrático das relações de trabalho e do conflito para a regulamentação da negociação coletiva, e o aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos à comunidade, como resultado de maior produtividade e qualidade obtidos a partir da administração democrática das relações trabalhistas”.Conforme explica o texto da lei, o instrumento resultante da negociação coletiva é o contrato coletivo de trabalho, o qual pode abranger o conjunto da administração estadual ou apenas alguns setores, inclusive fundações e autarquias, sendo articulado entre os seus diversos níveis, obedecido os dispositivos das Constituições Estadual e Federal, do Estatuto dos Funcionários Públicos.Para a negociação que se dará na data base, os sindicatos deverão encaminhar suas pautas de reivindicações com antecedência mínima de 60 dias da data base em si. “Uma vez celebrado o contrato coletivo, caberá ao Poder Executivo enviar a Assembléia Legislativa os projetos de lei que viabilizem as condições ajustadas sobre as matérias que dependem de aprovação legislativa”, explica o deputado.O deputado atenta para o fato de que a negociação sobre aumentos de vencimentos dos servidores fica subordinada à prévia dotação orçamentária suficiente para fazer face às projeções do correspondente aumento de despesas.De forma a estabelecer um contrato coletivo de trabalho, o mesmo deverá ter os seguintes requisitos: designação das partes, prazo de vigência, abrangência, direitos e obrigações, procedimentos para solução de divergências interpretativas, procedimentos de fiscalização e acompanhamento de execução do pactuado, além de forma escrita e registro junto a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, no prazo de cinco dias da celebração.A fiscalização do cumprimento dos contratos coletivos celebrados entre as partes será feita pelas próprias entidades e por uma comissão mista, integrada por dois deputados estaduais, dois representantes dos servidores e dois membros indicados pelo Poder Executivo.