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Projeto Obriga Empresas a Informarem o Término do Limite de Franquia do Telefone
16h29
por Carlos Souza
Fonte: DIVULGAÇÃO / ALEP - 02/09/05
2 min de leitura
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Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 02/09/05Jornalista: Carlos Souza O deputado Mauro Moraes (sem partido) apresentou projeto de lei na Assembléia Legislativa que obriga as empresas de telefonia fixa a informar os usuários, por meio de mensagem de voz, o término do limite de consumo da franquia. A medida é válida apenas para as concessionárias que operam no espaço territorial do Paraná. Para virar lei estadual, a matéria depende de aprovação dos Poderes Legislativo e Executivo. E, as empresas concessionárias de telefonia teriam 90 dias, a partir da publicação da lei, para se adequar às novas normativas. Segundo justifica o deputado, “a medida visa dar ciência ao consumidor de sua situação junto à empresa de telefonia, informando-o do momento em que seu limite foi excedido, para que o mesmo possa ter um controle de seus gastos no tocante à sua conta telefônica”. A justificativa da matéria lembra ainda que desde o início da prestação de serviços, as concessionárias de telefonia vêm efetivando cobranças de serviço medido e de pulsos excedentes, demonstrando apenas o preço total em reais, de forma aleatória e unilateral. Moraes também afirma que “a maioria dos consumidores, sem a informação de que seus pulsos foram excedidos, continuam a realizar ligações com a certeza de estão dentro do limite estabelecido pela empresa de telefonia. Contudo, muitos são surpreendidos quando recebem a conta em casa”. PROJETO - De acordo com a iniciativa, as empresas de telefonia seriam obrigadas a realizar essa comunicação no próprio aparelho telefônico ou outro meio de equivalente imediatismo. A comunicação deverá ser feita ao consumidor quando o limite de consumo for excedido, esclarecendo que a partir deste momento serão cobrados os pulsos excedentes, especificando o valor de cada pulso. O projeto prevê ainda, que no caso de haver o descumprimento da lei, a empresa infratora deverá pagar multa diária de 150 UFIRs. Em caso de reincidência, a multa deverá ser aplicada em dobro. Todo o valor arrecadado será revertido ao Procon-PR.
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