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Projeto Obriga Medidas de Segurança Para Transfusão de Sangue
Carlos Souza
Fonte: DIVULGAÇÃO/ALEP
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Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 01/12/05Jornalistas: Carlos SouzaPROJETO OBRIGA MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE A Assembléia Legislativa deve apreciar nas próximas sessões plenárias projeto de lei que obriga a adoção de medidas de segurança que evitem a troca de sangue em casos de transfusão em hospitais públicos ou privados, casas de saúde e maternidade. A iniciativa, proposta pelo deputado Artagão de Mattos Leão Júnior (PMDB), obriga essas instituições a adotarem novas determinações, além daquelas já previstas na Resolução 153/2004.Para a consecução dos objetivos, o projeto define como norma de segurança a assinatura de um termo de concordância dos familiares de 1º grau assentindo com o tipo sanguíneo a ser utilizado na transfusão. Contudo, a medida não exime o médico da responsabilidade, obrigações e cominações previstas na Resolução 153/2004, bem como a clínica ou hospital onde o receptar esteja internado.“A referida Resolução Federal regulamenta o aspecto da responsabilidade médica e dos órgãos afins, mas não há previsão de consulta e a tomada de termos de compromisso do familiar do paciente”, argumenta o deputado na justificativa do projeto. “É neste aspecto que o projeto inova e avança criando mais um fator de segurança no momento da transfusão de sangue”, complementa Mattos Leão.Ainda de acordo com o projeto, em caso de negativa dos familiares com relação ao tipo de sangue, torna-se obrigatória nova coleta para a realização de contraprova. E, nos casos de extrema urgência e não se conseguindo a comunicação com um dos familiares o procedimento será feito mediante compromisso assinado pelo médico atendente, do responsável pelo laboratório e do banco de sangue, afirmando que o sangue a ser utilizado é compatível com o do paciente.
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