Projeto para destinação correta de embalagens de óleo lubrificante é aprovado na CCJ

23/04/2013 17h32 | por Assessoria de Imprensa, com a colaboração do jornalista Adriano Rima.
Na tribuna da sessão plenária desta segunda (22) na Alep, procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia

Na tribuna da sessão plenária desta segunda (22) na Alep, procurador-geral de Justiça, Gilberto GiacoiaCréditos: Sandro Nascimento/Alep (crédito obrigatório)

Na tribuna da sessão plenária desta segunda (22) na Alep, procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia

Na tribuna da sessão plenária desta segunda (22) na Alep, jornalista Sandra Terena, presidente da ONG Aldeia Brasil.Créditos: Sandro Nascimento/Alep (crédito obrigatório)

Na tribuna da sessão plenária desta segunda (22) na Alep, jornalista Sandra Terena, presidente da ONG Aldeia Brasil.
O projeto de lei nº 400/12, de autoria do deputado Rasca Rodrigues (PV) e do deputado licenciado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), que determina normas no Paraná para coleta, armazenamento e destinação de embalagens plásticas de óleo lubrificante pós-consumo, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (23).
De acordo com a proposta, as embalagens serão recolhidas e encaminhadas para reciclagem, o que envolverá fabricantes, importadores e distribuidores do produto após o seu uso. “As embalagens de óleo lubrificante são consideradas como resíduos perigosos pela ABNT. É preciso responsabilizar toda a cadeia de produção para evitarmos danos ao meio ambiente e à saúde da população”, defendeu Rasca Rodrigues.

Na prática, depois de usar o conteúdo, postos de gasolina e oficinas mecânicas (distribuidores e revendedores, respectivamente) deverão armazenar as embalagens vazias num local específico. O fabricante, por sua vez, será responsável por recolher as embalagens vazias e encaminhá-las à reciclagem.

O descumprimento da lei, caso seja aprovada, gerará multa ao infrator entre R$ 10 mil a R$ 100 mil, de acordo com a Unidade de Padrão Fiscal do Paraná (UFIR/PR). Antes da multa, a primeira penalidade é uma advertência por escrito, indicando 30 dias para regularização por parte de quem infringir a norma. A reincidência na infração poderá onerar em dobro o infrator. O projeto cria ainda o “Certificado de Coleta”, documento que comprova as quantidades de embalagens de óleos lubrificantes pós-consumo coletadas, e o “Certificado de Recebimento”, que comprova a entrega das embalagens para o reciclador.

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