14/06/2006 16h19 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 14/06/06PROJETO PRETENDE PROIBIR DESCONTO DE EMPRÉSTIMOS EM FOLHA DE PAGAMENTOO deputado Nereu Moura apresentou proposta de lei na Assembléia Legislativa que visa proibir a consignação em folha de pagamento dos Poderes Públicos, seus órgãos e entidades, inclusive da administração indireta. O objetivo é proibir qualquer tipo de desconto destinado à cobertura de débitos decorrentes de empréstimos, financiamentos e demais operações financeiras. A exceção ocorreria apenas na consignação destinada a aquisição de casa própria do servidor ou pensionista.Segundo justificativa do deputado, examinando a folha de pagamentos dos Poderes Públicos, constata-se que as entidades bancárias e demais organizações de crédito encontraram uma nova forma de usura sobre os servidores e empregados públicos: a consignação de débitos financeiros na própria folha de pagamentos do Estado. “Trata-se de uma espécie de capitalismo sem risco, à custa da estrutura administrativa do Estado. Nessas consignações, o Estado assume indevidamente a condição de cobrador a serviço de instituições financeiras e seus agentes”, explicou Nereu.Por esse mecanismo, as instituições não precisam de cobradores, de estrutura administrativa ou de caixas eletrônicos, bastando-lhes obter um código junto às repartições do Estado, e a partir desse código, obter desconto em folha de empréstimos abertos a servidores públicos. “Então, na data de vencimento, o Estado procede o pagamento da prestação, tudo na mais perfeita ordem e naturalmente às expensas da Administração Pública”. O deputado destaca ainda que além dos benefícios já concedidos aos agentes bancários, é possível perceber uma legião de pensionistas e servidores ativos em completa situação de endividamento, “pois perderam o controle sobre seus vencimentos”. O deputado Nereu Moura também anexou ao projeto, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a medida abusiva. “Não pode o banco se valer da apropriação de salário do cliente depositado em sua conta corrente, como forma de compensar-se da dívida deste em face de contrato de empréstimo”.Pela iniciativa, caso a proposta vire lei estadual, os servidores poderiam solicitar o cancelamento dos descontos nos contracheques, ressalvando-se ao credor da consignação o direito de cobrança extrajudicial ou judicial de eventual saldo devedor aberto a partir desse cancelamento.