O Projeto de Lei nº. 394/2010, apresentado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa nesta semana, pelo deputado Rafael Greca (PMDB), propõe a regulamentação parcial do artigo 210 da Constituição Federal estabelecendo no Paraná a criação de um programa obrigatório na Rede Estadual de Ensino, Fundamental e Médio, de educação para a internet.O programa, além de demonstrar as potencialidades de ensino, pesquisa e extensão oferecida pela rede mundial de computadores (internet), alertará os jovens sobre os riscos que a rede também oferece, deixando-os alertas e preparados para o seu uso.O programa deverá ser realizado todos os semestres, com duração de no mínimo 12 horas semestrais e integrará o currículo básico de ensino. Ele poderá também ser graduado ano a ano, conforme plano de ensino da instituição. Desta forma, os alunos expandirão seus conhecimentos voltados para a área, minimizando possíveis riscos e potencializando oportunidades de conhecimento. Segundo Greca, a internet passou a fazer parte da vida cotidiana de milhares de pessoas, trazendo uma série de questões relativas ao seu acesso, a sua natureza e a qualidade do uso, das suas implicações no desenvolvimento social e educativo das crianças. “A rede aumenta o acesso à informação para fins educacionais, permite o estudo em grupo, oferece a oportunidade de contato com outras pessoas sobre uma variedade quase infinita de assuntos e interesses”, afirma.Na justificativa do projeto, o parlamentar também salienta que a influência dos meios de comunicação, cuja atenção se volta para os perigos e riscos potenciais da rede, motiva ainda mais os pais e a sociedade em geral na preocupação sobre os aspectos de segurança que podem resultar do mau uso da internet pelas crianças e jovens.“Por isso, é necessário colocar os riscos decorrentes do uso da internet em destaque e oferecer uma valoração equilibrada dos diferentes enfoques que podem ajudar os pais e outros adultos a enfrentar esta questão de forma construtora, em vez de se tomarem medidas do tipo restritiva ou limitativa”, considera o deputado.A matéria será analisada pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde da Casa antes de ser votada em Plenário pelos deputados. Só após a votação plenária, em pelo menos três discussões, é que o projeto é aprovado definitivamente no Legislativo. ART. 210 – CONSTITUIÇÃO – Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.