Em sua justificativa, o autor considera que o pagamento de pedágios aplicados pelas concessionárias “transgridem os direitos constitucionais de ir e vir de todo cidadão”. Acrescenta, ainda, “que os eleitores do nosso Estado estão exauridos de tantas taxas e pedágios”. Para o parlamentar, esta proposição está amparada no art.5º da Portaria MT nº. 368/1996,onde está prevista a possibilidade de aplicação da legislação do município, do Estado ou do Distrito Federal, isolada ou em conjunto.