O projeto de lei complementar nº 920/2011, de autoria dos deputados Valdir Rossoni (PSDB) e Plauto Miró (DEM), presidente e 1º secretário da Assembleia Legislativa, respectivamente, foi aprovado pelos deputados durante a sessão plenária extraordinária desta quarta-feira (14), em redação final. A proposição que acresce parágrafos à Lei Complementar 137, de 6 de julho de 2011, mais conhecida como Lei da Transparência, segue agora para sanção ou veto do governador Beto Richa.
De acordo com o projeto, a lei deverá especificar que a veiculação de atos da administração pública poderá ser feita por meio de extrato reduzido, onde deve constar a identificação das partes, a natureza do ato e a identificação do processo que lhe deu origem, com os respectivos objetos, valores e prazos. Ainda, segundo a proposição, a lei deve especificar que no caso de atos relativos aos servidores, o extrato deverá conter a identificação do funcionário, com número do Registro Geral (carteira de identidade) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o cargo ocupado, a finalidade do ato e a identificação do processo que lhe deu origem.
Plauto Miró explica que a publicação dos atos administrativos em extrato atende o princípio da publicidade, fundamental na administração pública. “Essa proposição complementar atende ao artigo 27 da Constituição Estadual, que estabelece regras para a administração pública, e não deixará de assegurar a ampla fiscalização pela sociedade, porque seus elementos essenciais, que identificam as partes, objeto e valores estarão preservados”.
De acordo com o projeto, a lei deverá especificar que a veiculação de atos da administração pública poderá ser feita por meio de extrato reduzido, onde deve constar a identificação das partes, a natureza do ato e a identificação do processo que lhe deu origem, com os respectivos objetos, valores e prazos. Ainda, segundo a proposição, a lei deve especificar que no caso de atos relativos aos servidores, o extrato deverá conter a identificação do funcionário, com número do Registro Geral (carteira de identidade) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o cargo ocupado, a finalidade do ato e a identificação do processo que lhe deu origem.
Plauto Miró explica que a publicação dos atos administrativos em extrato atende o princípio da publicidade, fundamental na administração pública. “Essa proposição complementar atende ao artigo 27 da Constituição Estadual, que estabelece regras para a administração pública, e não deixará de assegurar a ampla fiscalização pela sociedade, porque seus elementos essenciais, que identificam as partes, objeto e valores estarão preservados”.