Projeto que Corrige Cobrança de Multas No Trânsito Será Enviado a Sanção

08/08/2005 18h33 | por Marcia Godinho
O projeto de lei que autoriza o governo do estado a implantar Programa de Conscientização e Educação no Trânsito de autoria do deputado Luiz Carlos Martins, aprovado pelo plenário antes do recesso parlamentar, aguarda o envio à sanção do governador.A proposta, que sugere mudanças na forma de cobrança de multas no Paraná, quer evitar que os motoristas sejam apenas multados pelos radares. “Os radares vieram para disciplinar, educar e não só para multar”, afirma o parlamentar. A proposição de Luiz Carlos Martins tem guarida no Código de Trânsito Brasileiro, no Art. 267, que prevê a substituição da multa relativa ao cometimento de uma infração de natureza leve ou média pela advertência por escrito. Somado à isso, a Constituição Federal garante à própria União, aos Estados e Distrito Federal, e aos municípios a competência de legislar sobre “política de educação para a segurança no trânsito”, conforme descrito no inciso XII, o que corroborou para a aprovação do texto em sua redação original.Na opinião do especialista e ex-diretor do Departamento de Trânsito do Paraná, Pery Suplicy de Almeida, o projeto do deputado Luiz Carlos Martins “corrige a visão injusta e distorcida da multa de trânsito, vista, apenas, como fonte de arrecadação e deixando de lado medidas educativas”. Professor aposentado da Universidade Federal do Paraná, Almeida alega que pela primeira vez o assunto é colocado sob a ótica pedagógica e justa no trato da multa, quando põe a advertência antes de qualquer punição. Multa apenas na terceira infraçãoDe acordo com o projeto na primeira infração o condutor será notificado e receberá, por escrito, informações sobre os acidentes de trânsito, o número de vítimas, as conseqüências da irresponsabilidade de alguns motoristas e os danos causados a terceiros, além de um questionário que tem como objetivo “lembrá-lo” do que aprendeu na Auto Escola, e conscientizá-lo de sua responsabilidade civil e criminal. Na segunda infração, o condutor participará de palestra, campanhas educativas de trânsito, e, se possível, a critério da autoridade de trânsito, realizar visitas em hospitais de pronto atendimento. A multa incidirá apenas na terceira infração. “Na situação atual, na esmagadora maioria das vezes o condutor, mesmo não reincidente, não usufrui do benefício do artigo 267 pelo simples fato de não saber como requerer a vantagem, visto que o CTB não especifica claramente quais seriam as vias para essa solicitação, ou mesmo do excessivo trâmite burocrático para realização de tal ato”, justifica Luiz Carlos Martins.

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