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Projeto que limita a cobrança do Funrejus recebe emendas e retorna à CCJ Projeto seria votado nesta quarta-feira (19) em segundo turno e, com as emendas, retorna à CCJ para o recebimento de novo parecer.

19/10/2016 17h36 | por Jaime S. Martins
Sessão Plenária 19/10/2016

Sessão Plenária 19/10/2016Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Sessão Plenária 19/10/2016



O projeto de lei nº 416/2016, de autoria do Tribunal de Justiça, que altera o inciso VII do artigo 3º da Lei nº 12.216/1998 e define um teto para a cobrança do Funrejus, seria analisado em segundo turno na sessão desta quarta-feira (19) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), mas recebeu três emendas e com isso retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O procedimento é para que as emendas sejam analisadas em sua constitucionalidade e legalidade.

A emenda de número um altera o mesmo inciso proposto pelo TJ, mas com mudanças na forma e percentuais de cobrança. Determina o percentual de 0,2% sobre o valor da obrigação nos atos praticados pelos cartórios de protestos de títulos, registros de imóveis e tabelionatos; 0,1% sobre o valor do título do imóvel de até 230 CUB/m² (sendo “CUB” o Custo Unitário Básico da construção civil, por metro quadrado) – Paraná – R8N – sem desoneração nos atos de transferência imobiliária praticados pelos cartórios de registros de imóveis e tabelionatos; 0,2% sobre o valor do título do imóvel acima de 230 CUB/m², limitado ao teto máximo de recolhimento para o triplo do valor máximo das custas fixadas no Regimento de Custas. A utilização do CUB/m² deve-se ao fato de que tal índice evolui conforme evoluem os preços dos imóveis, não “correndo o risco de o valor de referência não ser atualizado por anos e ficar defasado em relação à realidade do mercado”, justificam os autores da emenda. O valor de 230 CUB/m² corresponde a R$ 304.991,50.

A emenda de número dois propõe alteração no item 14, da alínea “b”, do inciso VII do artigo 3º da lei. Atualmente é praticada isenção baseada na metragem do imóvel e não no valor. Imóveis com área construída de até 70m² estão isentos. Com a alteração seriam isentos os imóveis com valor até R$ 172.386,50, ou 130 CUB/m².

Já a terceira emenda insere o parágrafo 4º no artigo 3º da Lei, com a seguinte redação: “O produto da arrecadação prevista no inciso VII deste artigo que exceder o triplo do valor máximo das custas fixadas no Regimento de Custas, será destinado: 50% para o Fundo Penitenciário do Paraná – FUNPEN e 50% para a Justiça Restaurativa”.

Demais projetos – A pauta de votações da sessão desta quarta-feira continha outros quatro projetos em análise de primeiro turno.

O projeto de lei nº 583/2015, do deputado Hussein Bakri (PSD), institui o Dia Estadual de Incentivo à Redução de Consumo, Reuso e Racionalização de Água, Eficiência Energética e Destinação e Tratamento de Resíduos, foi aprovado com 31 votos.  Pela proposta, a data será celebrada anualmente no dia 15 de setembro, com o intuito de promover o reuso e o uso racional dos recursos hídricos, combater o desperdício, promover a destinação correta e tratamento de resíduos nas áreas rurais e urbanas, além de disseminar medidas que visem a não poluição dos recursos hídricos, assim como a despoluição daquelas fontes e reservas que se encontram poluídas ou contaminadas.

Também aprovado, o projeto de lei nº 654/2015, do deputado Evandro Araújo (PSC), que reconhece o município de Barbosa Ferraz como a ‘Capital do Crochê’. A cidade, que fica na região Noroeste do Paraná, possui aproximadamente 20 mil habitantes, sendo que três mil deles trabalham com a arte do crochê. 90% da produção do município são destinadas aos estados de Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais.

A instituição da Semana do “Hip Hop”, a ser comemorada na semana que envolva o dia 21 de novembro de cada ano, também foi aprovada pelos parlamentares. A proposição do deputado Péricles de Mello (PT), através do projeto de lei nº 702/2015, pretende “propagar a cultura hip-hop como ferramenta de integração e reintegração social dos jovens”.

Por fim, foi aprovado o projeto de lei nº 189/2016, do deputado Tercílio Turini (PPS), que insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Milho, realizada anualmente no segundo final de semana do mês de maio, no município de Mauá da Serra. Já foram realizadas 21 edições da Festa, que acontece sempre ao final da colheita do milho, cuja produção do município é destaque nacional. “Essa Festa do Milho é conhecida de toda a região e se tornou uma grande atração para o município. São três dias com shows, comidas típicas produzidas com milho e essa inserção no Calendário ajuda a divulgar o importante evento”, defendeu o autor.

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