Projetos que Tratam das Copas de 2013 e 2014 Voltam à Ccj

24/11/2010 18h23 | por Sandra Cantarim Pacheco
Durante a sessão ordinária desta quarta-feira (24), a Assembleia Legislativa analisou em primeira discussão, dois projetos de lei enviados pelo Poder Executivo que tratam da realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014. O primeiro, de n° 383/10, isenta de tributos estaduais fatos geradores relacionados às competições; e o segundo, de n° 414/10, autoriza o Tesouro do Estado, por intermédio do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) a apoiar financeiramente projetos de interesse público e coletivo com vistas à realização da Copa do Mundo de 2014. Na sessão extraordinária que se seguiu as duas matérias receberam emendas e foram encaminhadas de volta à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Como representam impacto financeiro, o líder da Oposição, deputado Élio Rusch (DEM) solicitou que ambas passem pelo crivo da Comissão de Finanças (CF).Emendas - O deputado Reni Pereira (PSC) é o autor da emenda ao Projeto de Lei n° 383/10. Ele acrescentou à relação de impostos passíveis de isenção o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que não estava contemplado no texto original. O art. 2° teve sua redação modificada para “Ao Poder Executivo compete, também, dispor sobre a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias relacionadas aos fatos geradores de tributos indicados e nas condições previstas”.A emenda aditiva apresentada ao Projeto de Lei n° 414 é de autoria do deputado Jocelito Canto (PTB) e inclui parágrafo único ao art. 1° do texto dispondo que “O município de Ponta Grossa fica desde logo habilitado como subsede da Copa do Mundo Fifa 2014 no Estado do Paraná, estando assim apto a receber recursos e apoio financeiro para tal fim”. Paraná na Copa - Na justificativa às duas propostas, o governador Orlando Pessuti lembra que a Constituição Federal entendeu que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais como um direito do cidadão. Com essas medidas o Paraná assegura sua condição de sediar jogos dessas importantes competições, atraindo os dividendos daí decorrentes e incrementando o setor turístico local.Nas situações em que o apoio financeiro vier a ser concedido serão observadas as seguintes regras: taxa de juros de longo prazo (TJLP) – ou outro índice que venha a substituí-lo – acrescido de no máximo 9% ao ano; multa moratória de 2% em caso de atraso; juros de mora de 12% ao ano, além dos encargos previstos no texto da lei; e prazo máximo para pagamento de 20 anos, incluído período de carência de até três anos.O texto legal também autoriza o aceite de títulos de potencial construtivo devidamente homologados e habilitados pela municipalidade concedente como garantia do financiamento.Para fiscalizar a aplicação dos recursos está prevista a instituição de um Comitê de Gestão e Acompanhamento das Ações do Fundo de Desenvolvimento Econômico, cuja composição será definida em ato específico. Para o deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), relator do projeto que autoriza o financiamento via FDE, acredita que as duas matérias terão tramitação tranquila nas Casa “porque são fruto de consenso entre os atuais e os futuros governantes”.  

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