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Proposição define novas regras para compras coletivas na internet

O projeto de lei nº 389/11, de autoria do deputado André Bueno (PDT), foi aprovado nesta segunda-feira (12), em primeira discussão. A matéria disciplina a venda eletrônica de produtos e serviços através de sítios de compra coletiva pela internet e estabelece critérios de funcionamento para essas empresas no estado.
Com a iniciativa, Bueno quer estabelecer que as empresas de compras coletivas mantenham serviço de atendimento telefônico e hospedem seus sites em servidores de empresas com presença física no país. Também determina que cada anúncio traga, em tamanho visível, informações sobre quantidade mínima de compradores, prazo para utilização da oferta, endereço e telefone do anunciante e quantidade máxima de cupons que podem ser comprados por cliente.
Agendamento – Para reduzir problemas de agendamento, a proposição prevê ainda que as ofertas apresentem dados sobre a quantidade de clientes que serão atendidos por dia e a forma de agendamento para utilização da oferta. Outra questão abordada pelo projeto é a devolução de valores pagos no caso de o número mínimo de interessados não ter sido atingido, que passaria a ser de 72 horas. “Todos os dias vemos reclamações sobre compras pela Internet que não deram certo. O que queremos é garantir para a população um serviço seguro e de qualidade. Estamos aguardando a votação em Plenário e depois a sanção do governador para que as novas regras entrem em vigor”, afirma Bueno.
O deputado destaca que esse sistema de vendas é campeão no número de reclamações nos Procons de todo o Brasil. Segundo os serviços de defesa do consumidor, desde 2008 as reclamações de consumidores aumentaram 780%. Os principais problemas enfrentados são dificuldades no cancelamento de serviço, a não entrega do produto comprado, cobranças indevidas e o descumprimento de prazos anunciados durante a compra.

 

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