Proposta de criação de cargos no TJ passa em primeira discussão

29/05/2012 18h02 | por Nádia Fontana
Os deputados aprovaram na sessão desta terça-feira (29), em primeira discussão, três projetos de autoria do Tribunal de Justiça. Um deles, de nº 161/12, cria cargos de provimento efetivo na estrutura funcional da parte permanente do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.
De acordo com o projeto do Judiciário serão criados 30 cargos de analista de sistemas, três cargos de designer gráfico e 50 cargos de técnico em computação na estrutura do quadro de servidores efetivos. Conforme a proposta, “neste momento se prioriza a área de informática, sendo que tal ênfase se justifica pelo fato de nos últimos anos o Poder Judiciário ter investido maciçamente na informatização de todas as Comarcas do Estado, adquirindo computadores e periféricos”. No entanto, “poucos foram os investimentos na criação de cargos específicos, sejam de nível superior e/ou nível médio, necessários para o desempenho de atividades altamente especializadas, que vão do desenvolvimento de sistemas e programas até a manutenção de equipamentos”, acrescenta o Judiciário. O Tribunal informa ainda que o Paraná desponta, hoje, com a maior quantidade de processos eletrônicos – tendo superado a marca de 800.000 feitos em meio digital. E isso em primeiro grau de jurisdição.
Alterações – Já a segunda matéria do Judiciário debatida e aprovada pelo Plenário, o projeto de lei nº 068/12, altera o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, com a criação das comarcas das regiões metropolitanas de Londrina e de Maringá. O objetivo, com a situação proposta, é agrupar aos Foros Centrais a serem criados, as comarcas vizinhas de Cambé, Rolândia e Ibiporã, e de Marialva, Sarandi, Mandaguaçu e Mandaguari, respectivamente.
O terceiro projeto do TJ aprovado nesta sessão foi o de nº 067/12. Essa matéria altera o art. 177; o § 1º do art. 178; o art. 208; o caput e o § 1º do art. 209, da Lei Estadual nº 14.277/2003 (Código de Organização e Divisão Judiciárias - CODJ); e também o art. 180 e o § 1º do artigo 181 da Lei 16.024/2008. Na justificativa do projeto enviado ao Legislativo o Judiciário afirma: “As alterações propostas buscam a dilação dos prazos prescricionais que alcançam o processo administrativo em diversas situações, de forma a evitar que muitas persecuções administrativas sejam alcançadas pela prescrição, evitando a indesejável ideia de impunidade perante a população. Acolhida a presente proposta, os prazos prescricionais referentes aos processos administrativos atualmente previstos no CODJ passarão respectivamente de 2 para 3 anos e de 4 para 5 anos”.

 

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