Proposta do Judiciário que reajusta a Tabela de Custas dos atos judiciais começa a tramitar na Assembleia

14/11/2013 10h28 | por Luiz Alberto Pena
1º secretário Plauto Miró (DEM) na mesa diretora da sessão plenária de quarta-feira (13).

1º secretário Plauto Miró (DEM) na mesa diretora da sessão plenária de quarta-feira (13).Créditos: Pedro Oliveira (Alep / crédito obrigatório)

1º secretário Plauto Miró (DEM) na mesa diretora da sessão plenária de quarta-feira (13).
Foi lido na sessão plenária da Assembleia Legislativa, na quarta-feira (13), pelo 1º secretário da Casa, deputado Plauto Miró (DEM), o anteprojeto de lei de autoria do Tribunal de Justiça que propõe a alteração da Tabela do Regimento de Custas dos atos judiciais, estabelecido na Lei estadual nº 6.149, de 9 de setembro de 1970. De acordo com a proposta, o módulo unitário do Valor de Referência de Custas (VRC), a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014, será igual a R$ 0,157, importando em um reajuste de 11,45%, representado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de outubro de 2011 a setembro de 2013 – compreendendo, portanto, um período de dois anos de recomposição.

Segundo justificativa do desembargador Guilherme Luiz Gomes, presidente do Tribunal de Justiça, a proposta de reajuste desconsidera índices que no passado deixaram de ser aplicados às Tabelas do Regimento de Custas, “visto que a Lei Estadual nº 16.741, de 29 de dezembro de 2010, contemplou reajuste já desatualizado, pois originário de projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa ainda no ano de 2007”.

O desembargador lembra também que a proposta encaminhada ao Legislativo no ano de 2012, dando depois origem ao projeto de lei nº 646/2012, foi restituída ao Poder Judiciário sem apreciação da Assembleia. “Portanto, se considerado todo o período acima apontado, compreendido entre os anos de 2007 a 2013, teríamos uma proposta de reajuste de aproximados 45,13% (quarenta e cinco vírgula treze por cento), representados pelos índices do IPCA referentes aos anos de 2007 (4,46%); 2008 (5,90%); 2009 (4,31%); 2010 (5,91%); 2011 (6,50%); 2012 (5,84%) e 2013 (3,79% - índice acumulado até setembro de 2013)”, destaca.

Por tudo isso, o presidente do TJ diz que se mostra essencial que se promova a reposição inflacionária das custas e emolumentos referentes ao período de outubro de 2011 a setembro de 2013, “com vistas a manutenção dos serviços prestados no foro judicial e extrajudicial, uma vez que os custos diretos e indiretos para a prestação de referido serviço sofreram, neste interregno, ajustes inflacionários ou mesmo majorações em vista da política de mercado”. O desembargador acrescenta que a proposta de reajuste foi aprovada por unanimidade de votos no Órgão Especial do TJ, em sessão realizada no último dia 11 de novembro.

Atualizações futuras
– O art. 2º do anteprojeto do Poder Judiciário encaminhado ao Legislativo prevê também que o presidente da Corte ficará autorizado a atualizar anualmente, por Decreto Judiciário, e segundo o IPCA, o valor unitário do Valor de Referência de Custas presto na Lei 6.149, com suas atualizações posteriores.

Com a leitura da proposta em Plenário, o anteprojeto já autuado pela Diretoria Legislativa sob nº 609/2013 começa a sua tramitação no Legislativo na forma de projeto de lei, seguindo inicialmente para análise das comissões técnicas da Casa.

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