Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Psdb Entra Com Adin Contra Lei do Ipva

11/02/2008 08h59 | por
O deputado Valdir Rossoni (PSDB), líder da Oposição na Assembléia, encaminhou para a Executiva Nacional do PSDB uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) dirigida ao Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da redução do percentual de desconto do IPVA de 15% para 5% para pagamento em cota única no mês de fevereiro. O deputado avalia que essa alteração das regras do jogo determinada pelo governo Requião é inconstitucional e deve ser avaliada no Supremo. O questionamento inicial da mudança na sistemática de cobrança do IPVA foi formulado pela bancada independente da Assembléia. Os deputados chegaram a apresentar uma emenda para manter os descontos, com a alegação que a redução do percentual do imposto implicaria em aumento indireto da alíquota do IPVA e não respeitaria a regra da ‘noventena’. O mesmo argumento será defendido na Adin proposta por Rossoni. O artigo. 150, inciso III, alínea “c” da Constituição Federal determina que o aumento de tributo só pode ocorrer após noventa dias da data da publicação da lei. E a Lei Estadual paranaense nº 15.747 foi publicada somente em 24 de dezembro de 2007.Rossoni destaca que a questão é urgente porque as pessoas já estão recebendo as guias para pagamento do IPVA. “É preciso que o STF decida rapidamente para que se reverta a sistemática de cobrança e com isso evitar o pagamento indevido. Se o pagamento for efetuado da maneira como está, o ressarcimento será demorado, pois ocorrerá por meio de precatórios”, disse. BOXIPVA O governo conseguiu aprovar no dia 12 de dezembro um substitutivo geral ao projeto original que reduziu o percentual de descontos para pagamento à vista. Com a nova redação do inciso II em seu § 3º, alíneas “a” e “b”, o percentual de desconto para pagamento do IPVA seria reduzido de 15% para 5% para pagamento em cota única no mês de fevereiro. E para pagamento no mês de março o percentual que era de 5% de desconto seria reduzido a zero.Neste mesmo dia a bancada do bloco independente apresentou emenda para que a redação desse inciso fosse suprimida, mantendo a versão anterior, sob alegação que a redução do percentual do imposto ocasionaria em um aumento indireto da alíquota do IPVA e que isso só poderia ocorrer com 90 dias de antecedência ao período vigente (1º de janeiro de 2008).A sessão plenária foi transformada em Comissão Geral e o deputado Nereu Moura (PMDB), relator da matéria, emitiu um parecer em que considerou legal a emenda apresentada pelo bloco independente, que suprimia a expressão constante do inciso II relativo ao § 3º, alíneas “a” e “b”, e com isso manteria a lei como vigorou em 2007.Apesar de ter sido considerada constitucional pelo relator da CCJ, a emenda não foi aprovada em plenário.Baseado no parecer do relator, que considerou a emenda constitucional, o deputado Reni Pereira (PSB) afirmou que a nova Lei, como apresentada no substitutivo, seria inconstitucional e indicou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação