Reni Pereira Contesta Parecer da Secretaria da Fazenda

16/08/2007 16h48 | por Isara Bock / 41 3350-4091
Segundo o deputado, esse benefício está sendo concedido somente nas importações, pela indústria, via Porto de Paranaguá e aeroportos. “Devido ao erro de interpretação da lei, nas importações via terrestre e também pelo comércio, o benefício não está sendo concedido”, afirmou Pereira. Para acabar com a distorção, o deputado apresentou um projeto de lei que prevê a inclusão de um artigo regulamentando os benefícios. O projeto foi rejeitado pela Comissão de Finanças, baseando-se num parecer técnico da Secretaria da Fazenda. A rejeição da matéria causou grande surpresa ao parlamentar, já que a alteração é apenas para explicar um parágrafo da própria lei, que está em vigor desde fevereiro. “O parecer dos técnicos da Secretaria da Fazenda diz que a lei causaria prejuízos à indústria paranaense. Mas a lei já concede esse benefício, conforme o artigo 1º. O que estou fazendo é apenas deixar o texto mais direto, de maneira que não gere mais dúvidas”, destaca. Na opinião de Reni existe uma incoerência no parecer técnico que embasou a opinião e o posicionamento contrário do relator, deputado Dobrandino da Silva (PMDB). No parecer os técnicos da Sefa pedem pela não aprovação do projeto, mas dizem que " não precisa ser economista para concluir que é um contra-senso reduzir para 3% o ICMS, por exemplo, de produto advindo da China através dos portos de Paranaguá e Antonina e não o advindo dos países do Mercosul quando ingressados no Estado por via terrestre". "É inadmissível que o governo reconheça que se deve respeitar o mesmo tratamento tributário em relação ao Porto de Paranaguá e Antonina, porém, não cumpra a disposição legal já existente e nem faça prosperar um projeto que tem por objetivo, esclarecer e resolver os conflitos existentes na interpretação da lei" relatou Pereira, que se mostrou disposto “a abrir mão do projeto desde que a Lei que está em vigor desde fevereiro seja aplicada de maneira correta", concluiu o parlamentar.

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