Romanelli: "nova Lei Prioriza Famílias de Baixa Renda"

12/06/2007 17h40 | por Zé Beto Maciel / Luiz Filho / (41) 9648-1104 - 9241-2401 - 3350-4191 / contato@luizromanelli.com.br / h2foz@hotmail.com / www.luizromanelli.com.br
O Paraná passou a ter mais três instrumentos importantes de promoção social das famílias pobres à habitação urbana e rural. A garantia está disposta na lei complementar 119/07, a Lei Romanelli, que cria o sistema, o conselho e o fundo estadual de habitação de interesse social. “A lei estabelece um marco legal na história do Paraná. É um instrumento permanente para construção de moradias para famílias com renda até cinco salários mínimos e, especialmente, para aquelas com até três salários mínimos”, disse o líder do Governo, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), que detalhou os aspectos gerais da lei de sua autoria nesta terça-feira (12) na escola de governo. Romanelli reafirmou que 88,4% do déficit habitacional no Estado, calculado em 169 mil casas, se concentra justamente nas famílias com renda mensal de até três salários mínimos. “O Paraná já tem projetos, já está inscrito no fundo nacional de interesse social e pode agora através da Cohapar, coordenadora de todo o sistema criado pela lei, desenvolver políticas públicas de forma integrada e articulada com o governo federal e com as prefeituras paranaenses”, disse Romanelli a respeito da lei sancionada pelo governador Roberto Requião. “Na prática, a lei regulamenta os artigos 112 e 113 da constituição estadual, que trata da política habitacional, ao criar esses três instrumentos. A lei organiza, disciplina e cria um instrumento poderoso para financiar a construção de moradia”, completa Romanelli. Parcerias - As prefeituras, segundo o líder do Governo, serão as grandes parceiras na construção de moradia e na regularização fundiária urbana no Estado. “As prefeituras devem constituir um órgão municipal equivalente a uma secretaria de habitação, além de um conselho municipal representativo e de fundos especiais direcionados a programas habitacionais e de regularização fundiária”. O sistema estadual fará o levantamento das carências no setor por região e por cada um dos 399 municípios paranaenses. “A lei pressupõe a interação de todos os órgãos de governo para que o sistema dê certo, para que funcione, para que possamos ter em cada uma das prefeituras, uma parceira, porque o sistema funciona em rede, é um sistema horizontal”.Movimento popular - E o conselho estadual será formado 11 membros: seis representantes do Governo do Estado, tendo a Cohapar à frente e na presidência, e por cinco integrantes dos movimentos sociais. O conselho será paritário e terá caráter deliberativo. Entre as suas atribuições estão a gestão do fundo estadual de habitação, além da proposição de políticas de incentivo a associações e cooperativas e de apoio as iniciativas de regularização fundiária. “O conselho estadual vai promover audiências públicas e conferências para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais no âmbito do sistema de habitação de interesse social”, adianta Romanelli. Moradia popular - Já o fundo será formado por recursos federais e estaduais com contrapartidas dos municípios. Os recursos do fundo poderão ser usados na construção, conclusão, melhoria, recuperação e reforma de moradias. Na aquisição de materiais, produção de lotes urbanizados, implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos. “O município vai poder oferecer como contrapartida áreas para construção das moradias, parte das obras de infra-estrutura e até os equipamentos urbanos”.Os financiamentos, através do fundo, atenderão, preferencialmente, as famílias com renda de até cinco salários mínimos. “Moradia resgata a dignidade da família e cria condições de vida para as pessoas. O fundo e o sistema servirão para atender quem mais precisa de moradia, ou seja, quem tem como renda mensal, um, dois, três até cinco salários mínimos”.

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