Salário Mínimo Regional Pode Ser Deduzido do Imposto de Renda

06/06/2006 19h46 | por Esmael Moraes
O deputado estadual Hermes Fonseca (PT) resolveu sair a campo para esclarecer que os patrões poderão deduzir parte dos gastos com o novo salário mínimo regional dos empregados domésticos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Segundo ele, boa parte dos empregadores está confusa e por isso começou uma campanha com o objetivo de informá-la a respeito do tema. De acordo com o parlamentar, o Congresso Nacional aprovou no início de abril a Medida Provisória 284/06, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que torna possível descontar do IRPF a contribuição previdenciária relativa aos custos com o trabalhador doméstico. “Poucas pessoas sabem que podem descontar o aumento do mínimo regional no Imposto de Renda”Hermes Fonseca foi o relator da mensagem do governador Roberto Requião (PMDB) que instituiu no Paraná, em maio passado, o salário mínimo regional que varia de R$ 427 a R$ 437. Ele esclarece que o desconto poderá ser exercido na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda até 2012, ano-calendário de 2011, e vale somente para um empregado por declaração, inclusive as feitas em conjunto. O deputado disse que a Medida Provisória limita o reembolso a um salário mínimo, cujo valor em vigor é de R$ 350. “Doze por cento de R$ 350 equivale a R$ 42 por mês, que é o limite que se pode deduzir. Ou seja, o empregador quando fizer a declaração do ano base 2006 poderá subtrair R$ 378”, exemplificou.De acordo com o deputado, a MP permite ao empregador descontar do Imposto de Renda a contribuição de 12% paga ao INSS relativa ao empregado doméstico. Para Hermes, a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda parte do salário mínimo regional é um alívio para a classe média. “A dedução acabou amortizando o impacto inicial do salário mínimo regional, o que significa que as famílias estão mantendo os empregos domésticos e a economia começará a sentir os efeitos benéficos nos próximos meses”, comemorou Hermes Fonseca.Segundo estatísticas do Ministério do Trabalho, de cada três empregados domésticos só um tem carteira assinada. Para incentivar que o trabalhador doméstico seja registrado o governo está oferecendo essa dedução no imposto. Ao todo, 93% dos empregados domésticos são mulheres. Sem carteira assinada, o empregado não tem amparo nenhum em caso de acidentes de trabalho. Também não tem direito à licença-maternidade, nem a aposentadoria.TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O ABATIMENTO DO EMPREGADO DOMÉSTICO NO IMPOSTO DE RENDA:01) Todo mundo que declara o Imposto de Renda no formato simples vai poder deduzir isso?Resposta: A pessoa quando faz o Imposto de Renda pode usar o modelo simplificado ou o modelo completo. Então, infelizmente, no caso da medida, só beneficia quem usar o modelo completo.02) Quem paga mais do que o salário mínimo a seu empregado vai deduzir no imposto de renda apenas sobre o mínimo ou sobre o valor total que se paga?Resposta: a Medida Provisória limita o reembolso a um salário mínimo desde abril, cujo valor em vigor é de R$ 350. Doze por cento de R$ 350 equivale a R$ 42 por mês, que é o limite que se pode deduzir. Ou seja, o empregador quando fizer a declaração do ano base 2006 poderá subtrair R$ 378.03) Por enquanto, não está decidido se o décimo-terceiro salário entra ou não na dedução. Se numa casa tem dois empregados, é possível que o patrão seja responsável por um empregado e a patroa por outro? Se eles fizerem declarações separadas? Eles podem deduzir?Resposta: Podem. O que acontece é o seguinte: em uma família, pode haver uma declaração conjunta ou separada. Se for conjunta, é um único CPF. Não vai adiantar nada, porque é o único CPF. Mas se a mulher é independente do marido na questão financeira e declara, a sugestão é o seguinte: é um benefício, vamos usar o benefício. Registra um empregado, põe no nome da esposa; registra outro empregado e coloca no nome do marido. Cada um vai fazer a declaração e cada um vai ganhar o desconto.04) Por que a base de cálculo é de R$ 350 e não de R$ 429?Resposta: Porque o salário mínimo federal é de R$ 350 e o INSS, bem como o Imposto de Renda são de responsabilidade da União. Já o salário mínimo regional faz parte de uma política salarial diferenciada, instituída pelo governador Roberto Requião, que beneficia aqueles profissionais que não têm acordo ou dissídio coletivos.LEIA ABAIXO, NA ÍNTEGRA, A MP PROVISÓRIA QUE PERMITE O DESCONTO DE PARTE DO SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL DO IMPOSTO DE RENDA:MEDIDA PROVISÓRIA Nº 284, DE 6 DE MARÇO DE 2006.Altera dispositivos das Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 8.212, de 24 de julho de 1991.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1o O art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:"Art. 12. ......................................................................................................................VII - até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado............................................................§ 3o A dedução a que se refere o inciso VII do caput:I - está limitada:a) a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;b) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração;II - aplica-se somente ao modelo completo de Declaração de Ajuste Anual;III - não poderá exceder:a) ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal;b) ao valor do imposto apurado na forma do art. 11, deduzidos os valores de que tratam os incisos I a IV do caput;IV - fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico junto ao regime geral de previdência social quando se tratar de contribuinte individual." (NR)Art. 2o O art. 30 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:"§ 6o O empregador doméstico poderá recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro, até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao décimo terceiro salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação." (NR)Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às contribuições patronais pagas a partir do mês de abril de 2006.Brasília, 6 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAAntonio Palocci FilhoNelson Machado(Texto disponibilizado pela Presidência da República, não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.2006).Informações:Esmael Moraes 3350-4083

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