Para Editoria de PolíticaDistribuído em 17/06/05Jornalista: Flávia PrazeresSCARPELLINI QUER DESOBRIGAR EMPRESAS DE BEBIDAS DE USO DE LACRE HIGIÊNICOO deputado alega que a medida causou enormes preocupações e dificuldades para as indústrias de bebidas em geral, além de desemprego no setorA lei 14.525, que obriga o uso de lacre higiênico na parte de fora das latas e garrafas de bebidas, deixará de vigorar, caso o projeto de lei do deputado José Domingos Scarpellini (PSB) seja aprovado na Assembléia Legislativa. O autor alega que a proposta de tirar os efeitos desta lei é porque a medida apresenta um rigoroso texto legal, impondo multas e recolhimentos dos produtos caso as normas não sejam cumpridas num prazo de 180 dias.“As empresas do ramo teriam que investir mais de R$ 900 mil para se adequar às regras, o que inviabiliza a atividade, com isso gera desemprego num setor responsável por cinco mil empregos diretos e mais de 10 mil indiretos”, explica. De acordo com Eneo Alves da Silva Júnior, doutorado em microbiologia aplicada aos alimentos pelo Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo (USP) não há um histórico de ocorrências clínicas em relação ao uso das latas de bebidas. Ele disse ainda que o lacre poderia transformar-se num foco de contaminação microbiana, já que o selo não é capaz de vedar totalmente o local de abertura; podendo ocorrer micro-fugas e entrada de umidade e de sujeira. “Podemos entender que é totalmente desnecessário e até prejudicial a colocação do selo protetor nas latas de bebidas”, enfatizou.Um estudo feito pelo Centro de Tecnologia de Embalagem (Cetea) do Instituto de Tecnologia de Alimentos, (Ital), envolvendo análises microbiológicas das superfícies das latas observou que a contagem microbiana e fúngica da maioria das latas coletadas encontrava-se rigorosamente dentro dos limites estabelecidos pela, Organização Panamericana de Saúde (Opas). O estudo concluiu que os níveis de contaminação, quando ocorrem, estão associados principalmente às condições de higiene do ponto de venda e não da embalagem. O gelo, por exemplo, usado por vendedores ambulantes e quiosques para resfriar os produtos, é o principal agente de contaminação das diversas embalagens de bebidas. Segundo o Sindicato das Indústrias de Bebidas em Geral, do Vinho e Águas Minerais do Paraná, o setor está cumprindo rigorosamente a legislação federal, “uma das mais rígidas do mundo”, completa.