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Sistema Fecomércio é Contra Salário Mínimo Regional

06/04/2006 16h22 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política, Economia e ColunasDistribuído em 06/04/06Jornalista: Carlos SouzaDiante da proposta do governo do Estado criar um salário mínimo regional mais elevado que o nacional, o Sistema Fecomércio (Federação do Comércio do Paraná), SESC e SENAC, que representa 57 entidades sindicais do setor de comércio e serviços, elaborou um estudo de impacto para conhecimento dos deputados estaduais.De acordo com a entidade, os valores propostos, que podem variar entre R$ 427,00 e R$ 437,80, dependendo da categoria profissional ou função exercida pelo trabalhador, “são exagerados e certamente contribuirão para o aumento da informalidade e também do desemprego”. Para demonstrar a situação, a Fecomércio-PR registrou os pisos salariais vigentes, conforme data base de cada entidade, projetando o aumento percentual em relação ao mínimo federal e estadual. Em média, esses valores ficaram 25% acima do salário mínimo nacional. Contudo, não são raros os casos onde esse reajuste ultrapassa a marca de 40%, podendo chegar até 65%, como deve ocorrer nas funções de moto-boy, contínuo, pacoteiros e entregadores registrados em Curitiba e Cascavel, por exemplo.Darci Piana, presidente da entidade, revela ainda que os atuais pisos negociados com os inúmeros sindicatos de trabalhadores revelam valores razoáveis e adequados, que atendem as peculiaridades de cada região do Paraná. “Somos favoráveis ao aumento salarial. Todavia, com as dificuldades que estamos atravessando, de baixa lucratividade e carga tributária elevada, este aumento proposto resultará em demissões nos setores de comércio e serviços”, acrescenta o presidente da Fecomércio-PR.INCOERÊNCIA – O documento encaminhado pelo Sistema Fecomércio-PR, SESC e SENAC também aponta uma falha na redação do projeto proposto pelo Executivo. Conforme ofício expedido pela entidade, o “caput” do artigo 3º do projeto de lei estabelece que o piso salarial proposto não se aplica aos trabalhadores que tenham piso salarial previsto em lei federal, acordo ou convenção coletiva, bem como aos servidores públicos municipais. Entretanto, o parágrafo único do referido artigo, de forma contraditória, prevê que na hipótese do piso previsto em instrumento coletivo de trabalho ser inferior ao valor proposto no projeto, este será garantido ao trabalhador.“Em resumo, mantida a atual redação, o piso salarial proposto será aplicado, sem exceção, a todas as categorias profissionais, mesmo aquelas que sejam abrangidas por convenções coletivas de trabalho”, atenta Piana. Essa preocupação também é expressada por inúmeros outras entidades que estão enviando suas posições para conhecimento do Poder Legislativo.

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