Strapasson Apresenta Requerimento Contra Mp 415

18/02/2008 18h08 | por MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DO DEPUTADO EDSON STRAPASSON/ Assessoria de Imprensa / Vilmar Junior / (41) 3350-4073
O deputado estadual Edson Strapasson (PMDB) apresentou nesta segunda-feira (18) requerimento contra a Medida Provisória (MP) 415 do governo federal que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. O parlamentar solicita alterações na MP por entender que muitos comércios instalados as margens das rodovias federais, que cortam as áreas urbanas dos municípios metropolitanos e também de Curitiba, estão sendo prejudicados. O requerimento será encaminhado para o ministro da Justiça, Tarso Genro, e para o presidente da Câmara Federal, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).Strapasson entende que há boa intenção por parte do governo federal com a MP, em diminuir os acidente de trânsito, mas defende que seja estabelecido um melhor critério para não prejudicar o comércio instalado as margens das rodovias federais nas áreas urbanas, como é o caso da BR-476, que tem muitos comércios estabelecidos em Colombo e Curitiba. Para Strapasson, uma rodovia federal, como por exemplo, a Estrada da Ribeira (BR-476), em Colombo, que está sendo duplicada pelo governo do estado, não poderia sofrer com a proibição. “Muitos supermercados instalados as margens das rodovias federais estão impedidos de comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica, mesmo que seja para o consumo doméstico. A grande maioria desses comércios está instalada em vias paralelas, de domínio municipal, e estão sendo atuados de forma irregular, pois não possuem o acesso direto a rodovia federal”, defende o parlamentar.Outro problema abordado pelo deputado Strapasson diz respeito aos aspectos legais da MP. “A MP 415 fere o principio da livre iniciativa ao atingir o comércio ao longo das rodovias, o direito ao trabalho, bem como o direito do cidadão ao lazer, visto que todo aquele que adquire bebida alcoólica é consciente que não pode dirigir ao consumi-la”, disse.O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o uso de bebidas alcoólicas pelos motoristas e o requerimento apresentado por Strapasson é taxativo em afirmar que cabe a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizar essa fiscalização. “Ao proibir a venda, e não o consumo de bebidas alcoólicas, o Estado está punindo os estabelecimentos, colocando todos os indivíduos como incapazes de discernir o que consomem. E também incompreensível que se impeça a venda para os moradores de toda uma região vizinha aos estabelecimentos comerciais”, finalizou.

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