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T.r.e. Nega Recurso de Multi Tv de Apucarana

Crime eleitoral O Tribunal Regional Eleitoral negou, nesta segunda, 11, o recurso da Televisão Multi TV, de Apucarana, ao acatar por unanimidade dos votos dos juízes, o relatório da juíza auxiliar Gisele Lemke, que decidiu pela manutenção da sentença em que condenou a representada ao pagamento de multa no valor de 20.000 UFIR’s. No relatório, a juíza argumenta que sequer foram indicados, precisamente, na petição da defesa, os fatos a serem comprovados. Ela questionou a afirmação alegada pela empresa de que pretendia apresentar programas com todos os candidatos, afirmando que “se pretendesse atribuir tratamento igualitário aos candidatos, já teria providenciado as entrevistas para que fossem veiculadas contemporaneamente”, acrescentando que a representação somente foi ajuizada em 23 de agosto, dando tempo suficiente para que a emissora tivesse providenciado as entrevista que, suspostamente, pretendia fazer. Ela fez uma ampla exposição da lei eleitoral para justificar que a propaganda exibida no programa “Acontece” enquadra-se no artigo 45, incisos III e IV, que veda a apresentação de propaganda política durante a programação normal. Nem mesmo o fato de a emissora alegar que é canal pago e restrito, foi considera pela juíza Gisele Lemke. Para ela, as emissoras de televisão de qualquer natureza, estão proibidas de dar tratamento preferencial as qualquer candidato.“Bastaria que a representada, na falta de lançamento oficial, houvesse entrevistado os candidatos, garantindo-lhes o mesmo tratamento atribuído a Pegorer, ou que houvesse acompanhado algum evento de agenda de sua campanha para depois transmiti-lo em seu canal”, concluiu a relatora. A ação foi proposta pelo deputado José Domingos Scarpellini. Informações: Osni Calixto 3350-4072
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