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Assessoria de Imprensa da Alep
17h28
por Assessoria de Imprensa / 41 3350-4188 / Carlos Souza
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Distribuído em 12/08/08DEPUTADOS DERRUBAM UM ARTIGO E MANTÊM OUTROS VETOS DO EXECUTIVO AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO TCOs deputados estaduais derrubaram nesta terça-feira (12) apenas um dos seis artigos que o governador Roberto Requião tinha vetado no novo Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado (TC). Trinta e três deputados rejeitaram o veto do Executivo ao Artigo 27, enquanto três foram favoráveis e um se absteve.Com a manutenção do dispositivo, fica assegurado que os técnicos de controle portadores de diploma de ensino superior em área afim, que exerçam atividades em caráter exclusivo no órgão, tenham direito a receber uma verba de gratificação de até 50% sobre seus salários, mesmo que tenham prestado concurso público na época de seu ingresso no TC para ocupar cargos que exigiam apenas curso médio. De acordo com o parágrafo único do Artigo, o porcentual de gratificação será definido por uma Comissão de Avaliação e Desempenho do servidor, designada por ato da presidência.Para o deputado Tadeu Veneri, contrário à medida, “é irregular que haja o pagamento dessas gratificações aos servidores, mesmo que venham a concluir o ensino superior. Eles não podem obter enquadramento com vencimento maior do que aquele para o qual originalmente prestou concurso público. Isso fere a Constituição Federal”. Por outro lado, os parlamentares mantiveram o veto parcial do Executivo que acaba com outras vantagens salariais em alguns casos de ascensões. O artigo 31 previa que os 22 servidores ocupantes de cargos em extinção (consultor técnico e consultor jurídico) não poderiam ter salário inferior ao de analista de controle. Nesse caso, os deputados entenderam que não se pode atrelar uma remuneração à outra.Também foi mantido o veto do artigo 32, que estabelecia o pagamento de verba de representação de 75% sobre o salário a ser definida pelo presidente do TC. De acordo com o veto, só uma lei específica pode fixar ou alterar subsídios dos servidores públicos e não pode ser feita por ato administrativo.Os deputados vetaram ainda os Artigos 34, que impede o TC de realizar o pagamento de custas judiciais e despesas de servidores que respondam a processo administrativo ou ação na Justiça, e o Artigo 35, que veta a criação da Advocacia do Tribunal de Contas, que iria defender o órgão em processos judiciais contra o TC.
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