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Assessoria de Imprensa da Alep
16h14
por Assessoria de Imprensa da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná / 41 3350-4188 / Flávia Prazeres
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O programa Plano Geral, da TV Sinal, comandado pela jornalista Rosi Guilhen, que vai ao ar nesta segunda-feira (30), às 18h30min, tratará das eleições 2008, inclusive das novas regras que deverão entrar em vigor neste ano, dentre elas, as restrições para o uso da internet nas campanhas eleitorais.O uso da Internet como ferramenta de propaganda eleitoral deu início a diversas polêmicas, porque a propaganda no meio apenas ficou restrita a páginas dos candidatos, sendo proibido o uso de blogs ou de programas de relacionamento, tais como Orkut e My Space. Entretanto, em alguns estados brasileiros, entre eles, o Rio de Janeiro, o uso destes recursos foi autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).A questão da proibição da reprodução virtual do jornal na internet também deve ser debatida pelos participantes do programa. Recentemente, alguns veículos de comunicação foram autuados por terem reproduzido entrevistas nos sites dos periódicos.Para debater o tema, o programa contará com a participação de três advogados eleitorais: Cristiano Hotz, Nelson Cordeiro Justus e Luiz Fernando Casagrande Pereira. Além disso, os especialistas irão responder a perguntas feitas por candidatos quanto a possíveis dúvidas sobre as regras que devem valer para as eleições do dia 5 de outubro. VISUAL – No espaço visual, a alteração ficou por conta da Resolução 22.718, que estabelece os tamanhos das placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares. Na última eleição, as normas não determinavam o tamanho máximo, apenas disciplinavam que era proibida a propaganda em tamanho que pudesse configurar uso indevido. Após vários julgamentos do TSE sobre o assunto durante o pleito de 2006, o Tribunal disciplinou que o tamanho máximo para este tipo de propaganda é de 4m². Quem desrespeitar essa norma pode pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.Regras sobre debates também foi alterada pela nova Resolução da propaganda. Quando não havia acordo entre os veículos de comunicação e os candidatos, era garantida a participação de candidatos dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados. Agora, a Resolução estipula que a representação de cada partido seja aquela resultante da eleição.Entretanto, as novas normas têm sido alvo de consultas partidárias, o que deve ser feito perante o juiz eleitoral, responsável pela tomada de providências relacionadas à propaganda eleitoral e ao julgamento de representações sobre o assunto. Os eventuais recursos podem chegar aos Tribunais Regionais Eleitorais e até ao Tribunal Superior Eleitoral.BOX – CALENDÁRIO ELEITORAL10 a 30 de junho – Período para realização das convenções dos partidos para definição dos candidatos. 6 de julho – Data a partir da qual já se pode fazer comícios e propaganda eleitoral. 12 de agosto – Sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda eleitoral de cada partido no rádio e na tevê.19 de agosto – Início do período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na tevê. 20 de setembro – Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser preso, salvo se for pego em flagrante delito. 30 de setembro – Até 48 horas depois dessa data, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser que seja pego em flagrante. 2 de outubro – Último dia da propaganda eleitoral gratuita, da realização de debates e de comícios. 4 de outubro – Fim da divulgação paga na imprensa escrita e da propaganda eleitoral na internet. 5 de outubro – Dia do primeiro turno das eleições.7 de outubro – Início da propaganda eleitoral onde houver segundo turno. 10 de outubro – Último dia para divulgar o resultado do primeiro turno e proclamar os eleitos.26 de outubro – Dia do 2.º turno 18 de dezembro – Diplomação dos eleitos
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