A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná realizou, nesta segunda-feira (30), após a sessão plenária, reunião extraordinária para analisar projetos de lei dedicados à promoção dos direitos das mulheres.
Duas propostas que propõem alterações no Código Estadual da Mulher Paranaense (Lei nº 21.926/2024) foram aprovadas. O Projeto de Lei 434/2024, da deputada Flávia Francischini (SD), visa estabelecer, de forma gratuita, a distribuição e implantação de contraceptivos reversíveis de longa duração em mulheres que firmarem anuência após avaliação médica. E o Projeto de Lei 666/2025, da deputada Cristina Silvestri (PP), veda a utilização, por parte do agressor ou de seus familiares, do nome, da imagem ou de quaisquer elementos identificadores de mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica em meios de comunicação, peças publicitárias, conteúdos digitais, entrevistas ou qualquer outra forma de divulgação pública.
Também foram aprovados o Projeto de Lei 812/2025, do deputado Tito Barichello (União), que inclui no Código Estadual da Mulher Paranaense a prevenção e o enfrentamento da dependência emocional, com incentivo ao apoio psicológico e social; o Projeto de Lei 105/2023, do deputado Renato Freitas (PT), que cria uma campanha de atenção à saúde sexual e reprodutiva das mulheres em cárcere nas unidades prisionais e delegacias do Paraná; e o Projeto de Lei 849/2023, da deputada Cantora Mara Lima (REP), que institui a Semana Estadual das Mulheres de Fé, a ser celebrada na quarta semana de outubro.
Baixa em diligência e adiamento
Quatro propostas tiveram solicitação de baixa em diligência para secretarias estaduais, para análise e parecer. O Projeto de Lei 293/2024, do deputado Cobra Repórter (PSD), inclui dispositivo sobre a dignidade menstrual, garantindo o direito de estudantes da rede pública de educação serem dispensadas da sala de aula e da escola, sem prejuízo educacional, durante os períodos em que sofrem com os efeitos colaterais da menstruação.
O Projeto de Lei 113/2025, dos deputados Pedro Paulo Bazana (PSD) e Cloara Pinheiro (PSD), propõe a criação da Lei de Proteção às Mães Solo e Famílias Monoparentais, como forma de fomentar e priorizar, nas mais diversas searas, a inserção desses indivíduos no mercado de trabalho. O Projeto de Lei 745/2025, da deputada Marli Paulino (SD), inclui diretrizes de priorização no atendimento psicossocial e em cirurgias plásticas reparadoras e reconstrutivas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. E o Projeto de Lei 19/2024, do deputado Tito Barichello (União), isenta de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Paraná.
Assinado pela deputada Maria Victoria (PP), o Projeto de Lei 949/2025, que institui o dia 15 de outubro como Dia de Conscientização sobre a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil e estabelece outubro como o mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, recebeu pedido de adiamento.