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CCJ faz sessão extra nesta quarta-feira (6) para votar regularização de cargos em comissão no ensino superior

Comissão também aprovou oito emendas ao projeto de lei complementar do Executivo que regula os serviços de distribuição de gás canalizado.

Em sessão realizada nesta terça-feira (5), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná chegou a discutir o projeto de lei nº 816/2017, de autoria do Poder Executivo, alterando dispositivos da Lei nº 16.372/2009, que estabelece o quantitativo para regularização dos cargos em comissão e funções gratificadas que se destinam a atender a encargos de direção, de chefia ou de assessoramento superior nas instituições estaduais de ensino superior (IES).

A matéria recebeu parecer favorável do relator, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que apresentou emenda aditiva ao texto para atender solicitação de empresários de pequenas e médias empresas referente ao ICMS. Por considerar que a emenda era alheia ao conteúdo da proposta original, o deputado Péricles de Mello (PT) pediu vista. Como a matéria tramita em regime de urgência, a comissão volta a se reunir nesta quarta-feira (6), às 13h30, para votá-la.

Também foram aprovadas as oito emendas de Plenário ao projeto de lei complementar nº 10/2017, oriundo do Poder Executivo, tratando dos serviços de distribuição de gás canalizado; seis proposições do Poder Executivo dispondo sobre doação de imóveis; e emenda apresentada pela Comissão de Finanças e Tributação ao projeto de lei complementar nº11/2017, da Defensoria Pública do Estado, que pretende adequar a legislação vigente às demandas atuais da instituição, que expandiu seus serviços de forma substancial nos últimos seis anos. A mudança prevê, entre outras medidas, a criação de uma nova Assessoria ao defensor público-geral, mais uma Subdefensoria Pública-Geral e as respectivas chefias de gabinetes das Subdefensorias.

PCHs – A pedido do relator foi adiada a votação do projeto de lei nº 636/2017, também do Poder Executivo, aprovando a construção de empreendimentos hidrelétricos de geração de energia em Pitanga, Três Barras do Paraná, Corbélia, Cascavel, Roncador, Marmeleiro, Jussara, Cianorte e Tibagi. Todos eles já tiveram suas licenças prévias e de regularização de operação emitidas pelo Instituto Ambiental do Paraná.

O relator, deputado Luiz Claudio Romanelli, pediu o adiamento também da análise do projeto de lei nº 769/2017, de autoria do Tribunal de Justiça, alterando o Valor de Referência de Custas – VRC para os atos judiciais e extrajudiciais e os valores das tabelas do Regimento de Custas. A recomposição proposta para os custos relativos aos serviços judiciários, que corresponde ao IPCA de outubro de 2016 a setembro de 2017, é de 2,54%. No caso dos emolumentos cobrados em razão de atos praticados por notários e registradores, o índice é de 5,87%.

Entre as proposições de iniciativa parlamentar, foram aprovados o projeto de lei nº 692/2017, de autoria dos deputados Tião Medeiros (PTB) e Jonas Guimarães (PSB), alterando a Lei nº 15.636/2007, que proíbe a instalação de postos de vendas de combustíveis, derivados de petróleo e produtos inflamáveis em shopping-centers, hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres, que se utilizem do mesmo CNPJ ou da mesma inscrição estadual; o projeto de lei nº 826/2015, do deputado Schiavinato (PP), determinando ao Governo estadual a realização de convênios e financiamentos tão somente aos tomadores de repasses que tenham em seu quadro funcional engenheiro civil concursado, quando envolver execução de obras; e o projeto de lei nº 696/2017, de autoria do deputado Ademar Traiano (PSDB), alterando a Lei nº 19.216/2017, que reconhece a Associação de Municípios do Paraná e as Associações Regionais de Municípios do Paraná como entidades representativas dos municípios do estado.

O projeto de lei nº 478/2017, assinado pelo deputado Dr. Batista (PMN), alterando dispositivos da Lei nº 18.451/2015, que criou o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, foi baixado em diligência à Secretaria de Estado da Fazenda e à Secretaria da Família e Desenvolvimento Social. E o projeto de lei nº 270/2016, do deputado Anibelli Neto (PMDB), alterando dispositivo da Lei nº 14.260/2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores, além de revogar dispositivo da Lei nº 18.371/2014, com o objetivo de restabelecer a alíquota de 2,5%, foi rejeitado.  

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