Em sessão realizada nesta terça-feira (5), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná chegou a discutir o projeto de lei nº 816/2017, de autoria do Poder Executivo, alterando dispositivos da Lei nº 16.372/2009, que estabelece o quantitativo para regularização dos cargos em comissão e funções gratificadas que se destinam a atender a encargos de direção, de chefia ou de assessoramento superior nas instituições estaduais de ensino superior (IES).
A matéria recebeu parecer favorável do relator, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que apresentou emenda aditiva ao texto para atender solicitação de empresários de pequenas e médias empresas referente ao ICMS. Por considerar que a emenda era alheia ao conteúdo da proposta original, o deputado Péricles de Mello (PT) pediu vista. Como a matéria tramita em regime de urgência, a comissão volta a se reunir nesta quarta-feira (6), às 13h30, para votá-la.
Também foram aprovadas as oito emendas de Plenário ao projeto de lei complementar nº 10/2017, oriundo do Poder Executivo, tratando dos serviços de distribuição de gás canalizado; seis proposições do Poder Executivo dispondo sobre doação de imóveis; e emenda apresentada pela Comissão de Finanças e Tributação ao projeto de lei complementar nº11/2017, da Defensoria Pública do Estado, que pretende adequar a legislação vigente às demandas atuais da instituição, que expandiu seus serviços de forma substancial nos últimos seis anos. A mudança prevê, entre outras medidas, a criação de uma nova Assessoria ao defensor público-geral, mais uma Subdefensoria Pública-Geral e as respectivas chefias de gabinetes das Subdefensorias.
PCHs – A pedido do relator foi adiada a votação do projeto de lei nº 636/2017, também do Poder Executivo, aprovando a construção de empreendimentos hidrelétricos de geração de energia em Pitanga, Três Barras do Paraná, Corbélia, Cascavel, Roncador, Marmeleiro, Jussara, Cianorte e Tibagi. Todos eles já tiveram suas licenças prévias e de regularização de operação emitidas pelo Instituto Ambiental do Paraná.
O relator, deputado Luiz Claudio Romanelli, pediu o adiamento também da análise do projeto de lei nº 769/2017, de autoria do Tribunal de Justiça, alterando o Valor de Referência de Custas – VRC para os atos judiciais e extrajudiciais e os valores das tabelas do Regimento de Custas. A recomposição proposta para os custos relativos aos serviços judiciários, que corresponde ao IPCA de outubro de 2016 a setembro de 2017, é de 2,54%. No caso dos emolumentos cobrados em razão de atos praticados por notários e registradores, o índice é de 5,87%.
Entre as proposições de iniciativa parlamentar, foram aprovados o projeto de lei nº 692/2017, de autoria dos deputados Tião Medeiros (PTB) e Jonas Guimarães (PSB), alterando a Lei nº 15.636/2007, que proíbe a instalação de postos de vendas de combustíveis, derivados de petróleo e produtos inflamáveis em shopping-centers, hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres, que se utilizem do mesmo CNPJ ou da mesma inscrição estadual; o projeto de lei nº 826/2015, do deputado Schiavinato (PP), determinando ao Governo estadual a realização de convênios e financiamentos tão somente aos tomadores de repasses que tenham em seu quadro funcional engenheiro civil concursado, quando envolver execução de obras; e o projeto de lei nº 696/2017, de autoria do deputado Ademar Traiano (PSDB), alterando a Lei nº 19.216/2017, que reconhece a Associação de Municípios do Paraná e as Associações Regionais de Municípios do Paraná como entidades representativas dos municípios do estado.
O projeto de lei nº 478/2017, assinado pelo deputado Dr. Batista (PMN), alterando dispositivos da Lei nº 18.451/2015, que criou o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, foi baixado em diligência à Secretaria de Estado da Fazenda e à Secretaria da Família e Desenvolvimento Social. E o projeto de lei nº 270/2016, do deputado Anibelli Neto (PMDB), alterando dispositivo da Lei nº 14.260/2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores, além de revogar dispositivo da Lei nº 18.371/2014, com o objetivo de restabelecer a alíquota de 2,5%, foi rejeitado.