CCJ vai examinar projeto que inclui migrantes no Fundo Estadual de Combate à Pobreza
Proposta do deputado Evandro Araújo integra a pauta de projetos que serão discutidos pela Comissão na reunião desta terça-feira (02).
O projeto de lei nº 340/2018, de autoria do deputado Evandro Araújo (PSC), acrescentando dispositivo a Lei nº 18.573/2015 para incluir migrantes, solicitantes de refúgio, refugiados e apátridas no Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP-, está entre as proposições que integram a pauta prévia da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para esta terça-feira (2), às 13h30, no Auditório Legislativo da Casa. O FECOP prevê, entre outros benefícios, a inserção no mercado de trabalho e programas na área de segurança alimentar e nutricional.
O autor justifica a proposta argumentando que o acolhimento não pode ser reduzido somente ao discurso altruísta: ”É necessário por em prática ações e estratégias que ajudem a receber e inserir na sociedade paranaense essa população”. Também integra a pauta o projeto de lei nº 125/2019, de autoria do deputado Paulo Litro (PSDB) determinando, quando solicitado pelo cidadão, a inclusão de dados na carteira de identidade emitida no Estado, como tipo sanguíneo, disposição de doar órgãos, número e data de validade da Carteira Nacional de Habilitação, título de eleitor, identidade funcional ou carteira profissional, certificado militar. O objetivo, segundo o parlamentar, é democratizar o acesso aos direitos que envolvem dados pessoais e profissionais.
Meditação – O projeto de lei nº 27/2019, de autoria do deputado Hussein Bakri (PSD) trata da promoção da meditação e desenvolvimento da inteligência emocional nas instituições de ensino do Paraná. O deputado afirma que a prática da meditação e o desenvolvimento da inteligência emocional previnem diretamente a ocorrência de distúrbios psicossomáticos, como a depressão e a ansiedade, além de auxiliarem na regulação eficaz de emoções negativas, minorando as chances de explosões de humor e, por consequência, rompantes de violência.
Remanescentes da sessão realizada na semana passada devem voltar à análise da Comissão, entre outros, o projeto de lei nº 467/2019, do deputado Delegado Francischini (PSL) determinando que as empresas de aplicativos de mensagens instantâneas devem imediatamente comunicar o consumidor sobre suspeita ou efetiva invasão, e o projeto de lei nº 321/2017, dos deputados Marcio Pacheco (PDT) e Evandro Araújo, proibindo a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de cumprir os fins a que se destinam.
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