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Comissão de Educação Realiza Audiência Pública Para Ouvir Os Envolvidos No Caso Vizivali
18h20
por DIVULGAÇÃO / Luana Borsari
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A faculdade do sudoeste ofertou O Programa Estadual de Capacitação para Docentes das Séries Iniciais e Ensino Fundamental de 2002 a 2006, juntamente com o Instituto de Ensino Superior à Distância (IESD), e até agora não emitiu certificação aos mais de 30.000 estudantes que concluíram o programa porque não consegue registrar os diplomas junto às Universidades credenciadas. A Vizivali diz que não responde pelos danos aos alunos porque ofereceu o curso sob o amparo legal do Conselho Estadual de Educação. “Nós cumprimos todas as determinações e estamos sendo prejudicados por pareceres que surgiram depois da determinação e da renovação do Programa. Todos os alunos matriculados continham a documentação necessária, principalmente a declaração de que estavam ligados à atividade docente”, afirma o diretor da Vizivali, Paulo Fioravante. O presidente do Conselho Estadual de Educação, Romeu Gomes de Miranda, nega as informações. “O conselho verificou in loco a matrícula dos alunos e constatou que a instituição abrigou pessoas irregularmente. O programa foi instituído para atender a professores do magistério que não tinham título de ensino superior e que já lecionavam, o objetivo era capacitá-los porque já estavam em execício e portanto, tinham vínculo empregatício. Agora se a Vizivali aceitou como alunos estagiários e voluntários, isso não está previsto pela Lei de Diretrizes e Bases e o Conselho é o Guardião da LDO”, explica Miranda. Para aprovar o funcionamento do Programa, o Conselho se baseou no artigo 87 da LDO, inciso III, que à época da concessão ainda vigorava e diz que poderiam participar do Programa apenas os docentes em exercício. Para os alunos, devolver o dinheiro que gastaram não é a solução: “O curso é bom, nós não aceitamos outra coisa que não seja nossa titulação”, diz a aluna e presidente da Associação dos Servidores Municipais em Educação de Fazenda Rio Grande (ASMEF). Péricles acredita que o Mec e o Conselho Nacional devem solucionar o impasse. “Vamos montar uma comissão com todos os representantes de entidades e dos alunos. Teremos trinta dias para nos reunir e apresentar o problema a uma estância superior que nos aponte um caminho”, explicou.Para o presidente da APP, professor José Lemos, essa seria a melhor solução. Ele explica que depois de alguns alunos em Foz do Iguaçu, terem procurado o PROCOM, o Conselho Nacional baixou a resolução N° 139, alertando a SETI de que somente a Federação pode ceder curso de ensino à distância. Por causa da medida, as universidade paranaenses responsáveis por registrar os diplomas se negam a fazê-lo. “Agora nós precisamos achar uma solução no Ministério, porque eu entendo que há erro de interpretação da lei. O Conselho Nacional tratou o Programa como curso à distância, mas os alunos freqüentavam aula pelo menos duas vezes por semana, ou seja, a lei precisa ser aplicada a um Programa e não a um Curso”, explica. Estiveram presentes autoridades do Conselho Nacional de Educação (CNE), Secretaria de Educação do Paraná (SEED), União Nacional dos dirigentes Municiais de Educação do Paraná (UNDIME), Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), Ministério Público Estadual e Vizivali.
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