Deputados de Oposição entram com ADI contra lei que proíbe passaporte da vacina no Paraná
Os deputados de Oposição na Assembleia Legislativa do Paraná apresentaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) contra a Lei Estadual 21.015/2022, que veda a exigência do passaporte da vacina ou documento, certidão, atestado ou declaração sanitária. Na Ação, protocolada na última sexta-feira (20), os parlamentares apontam a inconstitucionalidade formal e material da Lei e pedem a suspensão dos efeitos da norma até o julgamento final pelo TJ-PR.
Assinam a ADI os deputados Arilson Chiorato (PT), Goura (PDT), Luciana Rafagnin (PT), Professor Lemos (PT), Requião Filho (PT) e Tadeu Veneri (PT), representados pelo advogado Luiz Fernando Delazari. Conforme a Ação, a Lei que proíbe o passaporte da vacina é incompatível com as normas constitucionais estaduais e com normas federais aplicáveis à organização do serviço público e de proteção à saúde pública.
“A inconstitucionalidade e ilegalidade é flagrante. A Lei viola uma série de princípios, entre eles o que garante a autonomia da autoridade sanitária municipal e estadual para a tomada de decisões no enfrentamento da pandemia ou para combater a disseminação de outras doenças. Não se pode permitir que uma Lei inócua, sem validade, que favorece o discurso antivacina, desqualifica as políticas públicas de saúde, que se sobrepõe às leis federais e fere a Constituição, continue valendo no Paraná”, disse Arilson Chiorato, líder da Oposição na Assembleia.
No âmbito da inconstitucionalidade formal, os parlamentares argumentam na ADI que a norma extrapola a competência do Estado para legislar sobre a proteção e a defesa da saúde; contém vício de iniciativa por afrontar as competências e atribuições da Secretaria Estadual de Saúde; além de violar o princípio da independência entre os Poderes, em claro desrespeito à Constituição Estadual. Já no âmbito da inconstitucionalidade material, a ADI aponta que a Lei afronta o entendimento consolidado pelo STF acerca da constitucionalidade de medidas preventivas de enfrentamento ao novo coronavírus; enfraquece os esforços adotados até o momento para o combate do coronavírus e viola o princípio constitucional de proibição de retrocesso social em matéria de saúde; além de conter violação à liberdade de organização da atividade econômica e livre iniciativa.
“É perfeitamente possível e constitucional estabelecer restrições sanitárias, inclusive proibindo acesso a alguns serviços públicos para aqueles que não foram vacinados. Isso é o que o STF já decidiu. A Constituição, inclusive, exige do Poder Público a proteção integral à saúde, visto que se trata de direito social, que exige postura ativa dos agentes públicos. Estabelecer uma proibição a esta conduta, ou seja, impedir que prefeitos ou o próprio governador possam agir em caso de novas ondas da covid-19 ou de outras doenças é, evidentemente, inconstitucional”, explicou Delazari.
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