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Durval Propõe Alteração No Regimento Interno
Flávia Prazeres
Fonte: DIVULGAÇÃO/ALEP 07-10-05
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Para Editoria de PolíticaDistribuído em 07/10/05Jornalista: Flávia PrazeresDURVAL PROPÕE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNOOs projetos de regime de urgência não poderão receber pedido de vistas nas comissões técnicas quando o Plenário for transformado em Comissão Geral O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Assembléia Legislativa, deputado Durval Amaral (PFL) apresentou nesta semana um projeto de resolução que propõe alterações no Regimento Interno (RI), o instrumento responsável pelas normas que regula o funcionamento da Casa. A proposta estabelece que aos projetos, em regime de urgência, será concedida vista pelo prazo improrrogável de um dia. E sendo recusado o pedido no caso do Plenário ser transformado em Comissão Geral. A alteração no artigo original é a respeito da negativa para pedido de vistas quando houver a transformação plenária em Comissão Geral, pois neste caso o projeto de lei é analisado durante a sessão, sem a necessidade de tramitar nas comissões técnicas. A sessão plenária da Assembléia é transformada em Comissão Geral, por proposta conjunta de líderes ou por um terço dos membros para o debate de matéria relevante, discussão de projeto de iniciativa popular, comparecimento de Secretário de Estado, entre outros. “Espero com esta iniciativa dar maior celeridade aos trabalhos desta casa, sem, contudo, suprimir-se o relevante e necessário trabalho prestado por uma das Comissões”, reitera Durval.COMISSÕES – As Comissões da Assembléia Legislativa são divididas em permanentes e temporárias. No primeiro caso servem possuem o caráter técnico legislativo, enquanto que as temporárias são criadas apenas para a apreciação de determinado assunto, sendo extinta ao término da Legislatura ou expirado seu prazo. Entre as ações desenvolvidas pelas comissões permanentes consta a realização de audiências públicas com entidades da sociedade civil, convocação de Secretários de Estado, apresentação de emendas e pareceres técnicos sobre o objeto de votação plenária. Ao todo são 15 comissões permanentes, a Executiva; Constituição e Justiça; Finanças; Orçamento; Tomada de Contas; Agricultura, Indústria, comércio, Turismo e do Mercosul; Obras Públicas, Transportes e Comunicação; Educação, Cultura, Esportes, Ciência e Tecnologia; Segurança Pública; Saúde Pública; Redação; Ecologia e Meio Ambiente; Fiscalização da Assembléia Legislativa e Assuntos Municipais; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor e Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Criança e do Adolescente. São compostas de sete membros, exceto a Executiva, que é constituída pelo Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário e a de Constituição e Justiça composta de treze membros. Já as comissões temporárias são divididas em três, as especiais, de inquérito e as externas. Podendo ser compostas no máximo por 11 integrantes, que serão designados pelo Presidente por indicação dos líderes, sem que esta participação prejudique os trabalhos do parlamentar desenvolvido nas comissões permanentes.
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