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Governador Terá que Ressarcir Prejuízos Causados Ao Estado
Miguel Ângelo
Fonte: MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE DA LIDERANÇA DA OPOSIÇÃO - 16/09/05
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O governador e funcionários públicos terão que ressarcir os cofres do Paraná, toda vez que alguma medida tomada por estes agentes públicos renda alguma ação indenizatória para o Estado pagar. É o que estabelece a lei complementar nº 109 de autoria do deputado Durval Amaral (PFL), aprovada no ano passado pela Assembléia Legislativa. A lei sofreu veto do governador Requião, mas este foi derrubado pelos deputados e agora o texto já está em vigor. O deputado Durval Amaral explica que a lei já está valendo e o objetivo é inibir atitudes de promoção pessoal dos políticos, à custa do erário público. “A partir do momento que o governador Requião rescinde unilateralmente contratos, age dolosamente contra o Estado. Ele (governador) sabe que rescindir contratos sem estabelecer o contraditório, sem amplo direito de defesa é passível de contestação na Justiça da parte prejudicada”, assinala Amaral.El Paso O deputado Durval Amaral cita o processo que a Copel move contra a El Paso, controladora da termelétrica UEG Araucária. A própria diretoria da Copel admitiu em relatório que é grande o risco de perder o processo, o que poderá lhe custar 830 milhões de dólares. “A diretoria da Copel teme perder o processo, mas não fez nenhum provisionamento no balanço da empresa para pagar esta ação milionária. Não é justo que um prejuízo como esse fique para as administrações futuras”, disse o deputado.PedágioO deputado cita outro exemplo recente, o caso do pedágio da Concessionária Cataratas, que o governador mandou liberar as cancelas nas cinco praças de pedágio na BR-277, entre Guarapuava e Foz do Iguaçu, com base numa portaria do DER (Departamento de Estradas e Rodagem). “Agora o Tribunal Regional Federal restabeleceu o direito à cobrança da concessionária e isso deve render um pedido de ação indenizatória contra o Estado, referente aos dias em que a empresa foi impedida de cobrar a tarifa. Na hora que o estado tiver que pagar esta ação, o governador tem de ressarcir o estado público. O governador ou seus herdeiros”, adverte Amaral.Outro ponto interessante é que o procurador do Estado é obrigado a entrar com ação regressiva para ressarcir o Estado, quando antigamente até havia uma previsão constitucional, mas não era auto-aplicável e dependia de regulamentação. Agora a ação regressiva é obrigatória no prazo máximo de 90 dias prevendo sanção pecuniária ao procurador.“É uma lei saneadora e moralizadora. Inibe que o governante faça demagogia e tome medidas de promoção pessoal. Havendo lesão a patrimônios de terceiros será obrigado a reparar, mesmo que deixe o cargo, ou mesmo se ele não existir mais, seus herdeiros diretos terão que arcar com os prejuízos que ele teria causado por culpa ou por dolo ao erário público”, revela Amaral.Os efeitos da lei não atingem só o governador mas se aplica também aos funcionários. “Se um motorista do Estado que causar culposamente um acidente e for condenado terá que ressarcir o Estado”, exemplifica. Liderança da OposiçãoFone: 3350-4193Miguel Ângelo
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