Informação em tempo real de resultados de exames laboratoriais segue para sanção
Proposta prevê que laboratórios e farmácias comuniquem às Secretaria de Saúde, estadual e municipais, e ao Lacen sobre resultados positivos de doenças como a COVID-19 e dengue.
A obrigatoriedade de laboratórios e farmácias de todo o Paraná comunicarem em tempo real os resultados de exames de doenças de notificação compulsória, como a COVID-19, dengue e febre amarela, foi aprovada em redação final, através do projeto de lei 240/2020, na Assembleia Legislativa do Paraná e segue para a sanção ou veto do Poder Executivo.
Pela proposta, as secretarias de Saúde, estadual e municipais, além do Laboratório Central do Estado (Lacen) deverão ser informados imediatamente a cada suspeita ou resultado positivo das doenças que constam em uma lista nacional definida pelo Ministério da Saúde, integram essa lista também as hepatites virais, tuberculose, varicela, cólera e HIV.
O comunicado poderá ser realizado por telefone, e-mail ou qualquer outro mecanismo definido pelos órgãos de vigilância em saúde dos estados e municípios do Paraná. O objetivo é permitir às autoridades de saúde monitorar a doença e permitir antever possíveis surtos e programar ações a serem desenvolvidas para evitar a propagação.
De acordo com os autores, o objetivo é concentrar as informações sobre essa doenças, muitas delas infecciosas, principalmente diante da atual crise pandêmica do novo coronavírus – COVID-19. O texto também busca dimensionar adequadamente a extensão das doenças em todo o estado, com a integração entre os laboratórios particulares e órgãos de vigilância em saúde, além do LACEN.
O projeto também determina que a divulgação ou o compartilhamento indevidos dos dados sujeitarão os responsáveis às sanções previstas na legislação, devendo os fatos serem comunicados à Polícia Civil, ao Ministério Público Estadual e ao superior hierárquico, se houver, para a adoção das medidas cabíveis.
As infrações, caso aconteçam, seguirão também o que determina a lei 13331 nos artigos 45 e seguintes. Entre elas, advertência, pena educativa, cassação da licença sanitária e multa no pagamento de valores correspondentes a no mínimo 100 Fatores de Conversão e Atualização (FCA) e no máximo 10.000 Fatores de Conversão e Atualização (FCA), o que varia de R$ 277,97 a 27.797,00.
Notícias Relacionadas
Especialista reforça a importância de completar o ciclo vacinal contra a Covid-19
Responsável pelo programa de vacinação no Paraná, Maria Goretti David Lopes falou sobre este e outros assuntos no programa Assembleia Entrevista.
Leia mais
Aprovada a prorrogação do Estado de Calamidade Pública no Paraná.
Projeto de Decreto Legislativo estende a condição emergencial até o dia 14 de agosto de 2022.
Leia mais
CCJ aprova prorrogação de estado de calamidade pública no Paraná
Solicitação tem efeitos até dia 14 de agosto de 2022 em função da pandemia da Covid-19.
Leia mais
Comissão Executiva da Assembleia apresenta recomendações para servidores enfrentarem aumento de casos de covid-19
Arma para a prevenção é o bom senso, recomenda o primeiro secretário, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD).
Leia mais