Lei estadual oficializa o Dia do Conciliador e Mediador, celebrado nesta terça-feira (5), no calendário do Paraná
Legislação é de autoria do deputado Gilson de Souza (PL).
O Paraná celebra nesta terça-feira (5) o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial, data instituída pela Lei Estadual nº 20.231/2020, de autoria do deputado estadual Gilson de Souza (PL). A iniciativa incluiu oficialmente a homenagem no Calendário Oficial de Eventos do Estado, como forma de reconhecer a importância desses profissionais na construção de soluções pacíficas para conflitos.
A proposta teve também como objetivo valorizar o trabalho de homens e mulheres que atuam de forma imparcial na resolução de litígios, ajudando as partes envolvidas a construir acordos de maneira mais rápida, equilibrada e menos onerosa. A lei estabelece que a data seja comemorada anualmente em 5 de maio.
Na justificativa da proposta, a conciliação e a mediação são apresentadas como instrumentos importantes para conferir celeridade processual, reduzir custos, restaurar o diálogo e fortalecer a cultura da pacificação social.
Para o deputado Gilson de Souza, a data representa mais do que uma homenagem: é uma oportunidade de chamar a atenção da sociedade para métodos eficazes de solução de conflitos. “Os conciliadores e mediadores exercem um papel fundamental na sociedade. São profissionais que ajudam a transformar conflitos em diálogo, promovendo acordos, reduzindo desgastes e contribuindo para que muitas demandas sejam resolvidas com mais agilidade. Neste 5 de maio, quero parabenizar todos os conciliadores e mediadores do Paraná pelo trabalho sério, imparcial e essencial que realizam em favor da pacificação social”, destacou.
O projeto que deu origem à lei também ressalta que a mediação e a conciliação contribuem para diminuir a sobrecarga do Poder Judiciário, especialmente em situações que podem ser solucionadas por meio do diálogo entre as partes. Dessa forma, os métodos consensuais ajudam a tornar a Justiça mais acessível, humana e eficiente.
A mediação é indicada, especialmente, para conflitos em que há necessidade de preservar ou reconstruir relações, permitindo que as partes participem ativamente da construção da solução. Já a conciliação costuma ser utilizada em conflitos mais simples, nos quais um terceiro imparcial auxilia na busca por um acordo possível.
Ao instituir a data, Gilson reforçou o compromisso com a valorização de práticas que estimulam a cultura da paz, o respeito mútuo e a solução responsável de divergências. “Quando há diálogo, todos ganham. A conciliação e a mediação mostram que muitos conflitos podem ser resolvidos sem prolongar sofrimentos, custos e desgastes. Por isso, essa lei é também um reconhecimento público a quem trabalha pela paz, pela justiça e pelo entendimento”, completou o deputado.
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