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Liderança de Governo - Deputado Luiz Claudio Romanelli (pmdb)
18h03
por Zé Beto Maciel/Luiz Filho/Daniel Abreu/Casemiro Linarth/Roberto Salomão /h2foz@hotmail.com – contato@luizromanelli.com.br – daniel@luizromanelli.com.b
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O líder do governo na Assembléia Legislativa, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), acompanhou a presidente do movimento, Ana Lúcia Baccon, uma das responsáveis pela investigação que descobriu que a Econorte, concessionária responsável pela praça de pedágio, havia mudado o lugar da praça sem concorrência e sem licitação. Além disso, a praça de pedágio estava separando um bairro do centro de Jacarezinho, o que é proibido pela Constituição Federal. O Movimento Fim do Pedágio, de Jacarezinho, no Norte Pioneiro, realizou na tarde desta segunda-feira (30) um ato simbólico com a participação de mais de mil pessoas em comemoração à decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinou o fim da cobrança da tarifa na praça de pedágio localizado dentro da cidade. A manifestação teve início com uma grande carreata com cerca de 400 veículos das cidades de região, que se encaminhou em direção à praça do pedágio. O líder do governo na Assembléia Legislativa, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), acompanhou a presidente do movimento, Ana Lúcia Baccon, uma das responsáveis pela investigação que descobriu que a Econorte, concessionária responsável pela praça de pedágio, havia mudado o lugar da praça sem concorrência e sem licitação. Além disso, a praça de pedágio estava separando um bairro do centro de Jacarezinho, o que é proibido pela Constituição Federal. Os motoristas que passam pela praça de pedágio de Jacarezinho estão desobrigados de pagar a tarifa desde as 17h25 de sábado (28). A praça foi fechada por determinação, na sexta-feira (27), do juiz federal Mauro Spalding, da Vara Federal de Jacarezinho. O magistrado estabeleceu que a Econorte, concessionária da praça de pedágio, cumprisse decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que definiu o fechamento da praça em 48 horas a partir da intimação. A concessionária foi intimada a cumprir a determinação às 17h25 de quinta-feira (26). A decisão da 3ª turma do TRF4 revogou a determinação da desembargadora federal Sílvia Maria Gonçalves Goraieb, presidente do TRF4, que havia suspenso a decisão da 3ª turma do Tribunal decretando o fechamento da praça de pedágio de Jacarezinho a partir da zero hora do dia 12 de junho e multava a Econorte em R$ 20 milhões. A professora Ana Lúcia Baccon, presidente licenciada da seção regional da APP-Sindicato, afirmou que mais de 8 mil assinatura foram coletadas no “pedido de providência” que o Movimento Fim do Pedágio encaminhou à justiça federal de Porto Alegre, responsável pela sentença que fechou a praça. “É uma carreata da vitória da cidadania. Independente do que venha a acontecer daqui por diante, fica o exemplo para todo o Brasil de que vale a pena lutar pelos nossos direitos”, ressaltou Ana Lúcia. Segundo Ana Lúcia, “a mobilização da sociedade civil organizada e do povo conseguiu essa importante vitória, através de um movimento sem recursos, que contou com a participação decisiva da sociedade e foi em frente para conquistar essa vitória importante para a população de Jacarezinho”, A professora Elza Felipe, outra líder do Movimento pelo Fim do Pedágio, destacou que houve uma organização com o objetivo de despertar na população o interesse em busca de seus direitos. “Criamos um jornal, um programa de rádio e um telecentro para procurar apoios na comunidade. Fomos às escolar e apresentamos o movimento para professores, pais e alunos”, explicou. Elza Felipe ressaltou que também foi desenvolvido um grande trabalho junto aos sindicatos patronais e aos presidentes de associações de bairro. “Vale também destacar o papel da imprensa local, que esteve do nosso lado durante todo o processo”, acrescentou. Além de manter a decisão do juiz federal Mauro Spalding, a 3ª turma do TRF – composta pelos desembargadores Maria Lúcia Luz Leria, Carlos Eduardo Thompson Flores Lens e Luiz de Castro Lugon – ainda definiu que a Econorte só pode cobrar pedágio no trecho originalmente licitado, na BR-369 e PRs 323 e 445.
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