O deputado estadual Tercilio Turini (PPS) quer regionalizar o trabalho do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), para permitir que produtos de origem animal possam ser comercializados pelos fabricantes em todos os municípios das regiões metropolitanas do Paraná. A intenção é ampliar o mercado e as oportunidades para os produtores, já que atualmente os produtos de origem animal inspecionados pelo SIM podem ser comercializados apenas nos municípios onde são fabricados.
Projeto de lei apresentado pelo deputado na Assembleia Legislativa propõe que nas oito regiões metropolitanas oficialmente instaladas no Paraná –Curitiba, Londrina, Maringá, Umuarama, Cascavel, Toledo, Campo Mourão e Apucarana, seja permitida a livre circulação e venda das mercadorias certificadas pelo SIM nos municípios que integram esses núcleos. “Por exemplo: um produto de origem animal fabricado em Rolândia, com selo do SIM, poderá ser vendido em todos os municípios da Região Metropolitana de Londrina. Hoje, esse produto fica restrito a Rolândia. A ideia é aumentar o mercado, beneficiando principalmente o pequeno produtor ou fabricante, que é maioria nesse segmento”, diz Tercilio Turini.
Ele entende que a regionalização do SIM é uma ação prática para as regiões metropolitanas, que se enquadra no conceito de integração sem exigir investimentos. “O que precisa é cooperação técnica e logística entre os municípios”, afirma. Se um município não contar com o serviço de inspeção, pode buscá-lo em outro que tenha, dentro da sua região metropolitana.
O deputado lembra que fabricação e comércio de produtos de origem animal são atividades que garantem o sustento de milhares de famílias de pequenos produtores rurais e de microempresários em todo o Paraná. “São pessoas que desenvolveram habilidades e técnicas no preparo de produtos alimentícios, em suas chácaras, sítios e muitas vezes em casa, conquistando espaço e freguesia pela qualidade e sabor de suas mercadorias. Mas enfrentam a barreira de não poder vender fora do seu município”, explica.
Ele salienta que a livre circulação e venda será liberada somente na região metropolitana onde o produto é fabricado. Para comercialização em municípios fora da abrangência da região metropolitana de origem, permanece a legislação atual, que exige a certificação do Serviço de Inspeção do Paraná – SIP/POA. Mantém-se igualmente a regra vigente para comercialização nacional, que requer certificação do Serviço de Inspeção Federal (SIF) do Ministério da Agricultura.