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Romanelli Comemora Decisão da Justiça que Suspende Cobrança do Pedágio Em Jacarezinho
17h00
por Zé Beto Maciel/Luiz Filho/Daniel Abreu
Fonte: MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DA LIDERANÇA DE GOVERNO
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O líder do Governo na Assembléia, Luiz Claudio Romanelli (PMDB), comemorou a decisão da Justiça Federal de Jacarezinho que suspendeu nesta sexta-feira (29) a cobrança do pedágio nas rodovias BR-369, BR-153 e PR-092. “É uma vitória emblemática na luta contra o abuso dos pedágios no Paraná”, ressaltou Romanelli. Se desobedecer a ordem judicial, a Econorte – concessionária que explora o trecho - deverá pagar multa de R$ 100 mil por dia. A Econorte também foi multada em R$ 20 milhões. E o ex-governador Jaime Lerner também foi condenado na ação proposta pelo Ministério Público Federal. A ação foi acatada pelo juiz Mauro Spalding. Romanelli disse que além de abusivo os preços do pedágio praticados pela Econorte, a praça de Jacarezinho era uma anomalia. “A praça fica em um ponto de ligação com outras rodovias que não são pedagiadas, mas quem precisava ir para Santo Antônio da Platina, por exemplo, que não conta com pedágio, era obrigado a pagar uma tarifa de R$ 10,00 na ida e na volta, sem contar os comerciantes, agricultores e estudantes que precisam passar pela rodovia a caminho de Londrina, principal cidade da região norte”, lembrou. “Ainda há juízes neste país. A luta do Governo do Estado e de toda a população do Paraná contra os preços abusivos do pedágio não é em vão. Depois de lucrarem R$ 5,6 bilhões nos últimos 10 anos os donos das concessionárias serão obrigados a repensar seus lucros, que são estratosféricos, muito longe da realidade e do aceitável”, disse. A Econorte foi multada em R$ 20 milhões porque descumpriu decisão judicial que havia determinado, no ano de 2001, que colocasse placas orientando os usuários a guardarem seus recibos para o caso de futuro direito à devolução dos valores pagos. A concessionária foi condenada também a devolver à todos os usuários os valores que pagaram na referida praça de pedágio desde novembro de 2002. “No Paraná, foi feito um acordo, um conluio entre o governo e as empreiteiras. Esse conluio fez com que a distribuição das praças de pedágio, o estabelecimento da tarifa do pedágio, se desse pelo maior preço, pela tarifa pré-estabelecida, com a simulação de uma concessão onerosa. Agora a justiça está sendo feita e as concessionárias terão que repensar suas estratégias de cobrança da população”, disse Romanelli. Vários foram os motivos que levaram a Justiça Federal de Jacarezinho a acolher o pedido do Ministério Público Federal, dentre eles, o fato de que o pedágio foi instalado em Jacarezinho sem licitação pública, o que seria ilegal. Além disso, a cobrança de pedágio para os usuários da BR-153 é ilegal porque, por se tratar de rodovia federal, o Estado do Paraná não teria legitimidade para conceder a sua exploração à Econorte, estando expressamente proibido pela União de assim agir. Outro fundamento da decisão foi o de que o local de instalação da praça de pedágio foi mal escolhido, porque a arrecadação se dá dentro do próprio Município de Jacarezinho, separando um bairro (distrito de Marques dos Reis) do centro urbano da cidade, para onde o tráfego da população local custa quase R$ 20,00 de ida e volta.(Com informações da Justiça Federal de Jacarezinho) www.luizromanelli.com.brZé Beto Maciel/Luiz Filho/Daniel Abreuh2foz@hotmail.com – contato@luizromanelli.com.br – daniel@luizromanelli.com.br(41) 9648-1104/(41)9241-2401/(41)3350-4191/(41)9121-2114)
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