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Scarpellini Repudia Prisão de Ilhéus Em Icaraíma
Osni Calixto
Fonte: MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DO DEPUTADO JOSÉ DOMINGOS SCARPELLINI
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Nota para a imprensa CDH 102SCARPELLINI REPUDIA PRISÃO DE ILHÉUS EM ICARAÍMA O deputado José Domingos Scarpellini (PSB), contestou ontem, em Curitiba, a prisão do pequeno produtor Manoel Alves Queiroz e seu filho Paulo Sérgio Alves, ocorrido no último dia 29, em Icaraíma, pelo força tarefa do IAP e Polícia Florestal, conhecida como Força Verde, considerando desumana e ilegal a ação policial que fere, segundo ele, os princípios dos direitos humanos e da justa indenização. Os ilhéus, que aguardam indenização de suas terras pela União (IBAMA) pela criação do Parque Nacional de Ilha Grande, além de presos, tiveram seus animais apreendidos e levados para o depósito em continente. Em nota oficial, encaminhada ao governador Roberto Requião, ao Superintendente do IBAMA no Paraná, Marino Gonçalves e a Ministra Marina Silva, o deputado José Domingos Scarpellini, que é o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, argumentou que a prisão do Sr. Manoel e seu filho fere os princípios dos Direitos Humanos por atingir uma família que depende de sua propriedade para a sobrevivência e dos animais apreendidos para a subsistência. Considerando a prisão arbitrária e ilegal, o deputado concluiu que a ação policial da Força Verde ocasiona o paradoxo do absurdo: “O Estado desapropria a área, não paga, nem oferece condições do translado de sua família para outro lugar e ainda exige, pela força, que o mesmo abandone o lugar onde viveu 40 anos e hoje vive a mercê da boa vontade do estado para proceder a desocupação”.Scarpellini lembrou que esteve recentemente, acompanhado de diversos deputados e lideranças dos ilhéus, em audiência com a ministra Marina Silva, onde ficou acordado a publicação de uma nova portaria e a criação de um grupo de trabalho para a reavaliação e busca de uma solução definitiva para a justa indenização, e pediu uma trégua para que os ilhéus que ainda permanecem nas ilhas possam receber suas indenizações para buscarem outras alternativas de vida. Abaixo, na íntegra, a Nota de Repúdio:Comissão de Direitos Humanos, da Cidadania e de Defesa do ConsumidorNota de Repúdio O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, Deputado José Domingos Scarpellini, vem repudiar de forma veemente a ação da força tarefa do IAP e Polícia Florestal, que no dia 29 de agosto de 2005, na cidade de Icaraíma-PR., efetivou a prisão arbitrária do pequeno produtor Manoel Alves de Queiroz e seu filho Paulo Sérgio Alves, moradores de Ilha Bandeirante, no Complexo do Parque Nacional de Ilha Grande, e a apreensão de seus animais criados para subsistência da família, e que aguarda há oito anos a indenização da União pela criação do referido Parque. A prisão fere os princípios dos Direitos Humanos por atingir uma família que depende de sua pequena propriedade para a sobrevivência e dos animais apreendidos para a subsistência; A família do Sr. Manoel aguarda há oito anos pela indenização de suas terras, pelo Depósito Prévio e Justo, que deveria ser feito pela União (IBAMA) em cinco anos e até a presente data não ocorreu, motivo de nossa intervenção, junto ao Ministério do Meio Ambiente, em recente audiência com a Ministra Marina Silva, que se comprometeu a criar um grupo de trabalho – através de portaria – para reavaliação das terras e indenizações. A prisão fere, assim, o princípio constitucional da justa indenização, se consideramos que a não realização do pagamento ou o depósito prévio e justo, antecipadamente, ocasiona um paradoxo nos limites do absurdo, pois o Estado desapropria a área, não paga, nem oferece condições do translado da pessoa para outro lugar e ainda exige, através de ‘manu militari’, que o mesmo abandone o lugar onde viveu, criou seus filhos e extrai daí a única fonte de renda e subsistência. A força tarefa do IAP e Polícia Florestal agiu, a nosso ver, de forma vil e desumana ao fazer uma interpretação unilateral da lei, sem vislumbrar o contexto real da situação, procedendo de forma totalmente arbitrária, ilegal e imoral, diante do direito líquido e certo do ressarcimento do Sr. Manoel e família que se encontra a mercê da boa vontade do Estado para proceder a desocupação da área. Deputado José Domingos ScarpelliniPresidente da ComissãoInformações: Osni Calixto 3350-4072
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