Votação de projeto que regulamenta sistema de cobranças em bares e casas noturnas é adiada
A proposta, retirada da pauta de votações pelo prazo de dez sessões, proíbe o uso de comandas como único meio de cobrança.
O projeto de lei nº 20/2015, apresentado pelo deputado Pastor Edson Praczyk (PRB), que proíbe, como único meio de cobrança, a utilização de comandas para registrar os gastos de clientes em estabelecimentos como bares, boates e casas de show teve a sua votação adiada por dez sessões na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O requerimento de retirada de votação foi apresentado pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) e aprovado com 22 votos favoráveis. O requerimento recebeu ainda 11 votos contrários e uma abstenção.
Romanelli alegou que o projeto precisa ser melhor debatido, pois da forma como está apresentado ele seria “flagrantemente inconstitucional”. O autor do projeto, deputado Praczyk, justifica a proposta em razão das complicações causadas aos clientes através desse sistema de cobrança. “Esse procedimento acaba por gerar imensos transtornos aos clientes. O estabelecimento não deve restringir a um único mecanismo de cobrança”.
O projeto de lei já havia recebido duas emendas, uma da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e outra do próprio autor do projeto, por meio da Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda. Com as alterações ficaria “proibido em todo o Estado do Paraná o sistema de utilização de comandas e/ou comandos em bares, danceterias, boates, casas de shows e similares, como única forma de pagamento dos serviços prestados”. Essas emendas só serão analisadas após o retorno do projeto à pauta de votação da Assembleia.
Radiografia – A proibição do uso de radiografias com o objetivo de comprovar a realização de procedimentos aos planos de saúde, conforme determina o projeto de lei nº 168/2015, do deputado Anibelli Neto (PMDB), foi aprovada em primeiro turno de votação, com 35 votos favoráveis e um contrário. Pela matéria, “os procedimentos de radiografia devem ser solicitados, exclusivamente, por indicação técnica”. Anibelli Neto afirmou que as operadoras de planos de saúde têm solicitado o exame de radiografia apenas para certificar que procedimentos médicos foram feitos no paciente. “Muitos planos exigem a apresentação deste tipo de exame com única finalidade de comprovar a realização de procedimentos, vinculando a tal prova o pagamento pelos serviços realizados”, alertou. “Devido aos malefícios da exposição direta à radiação, o uso deste procedimento se justifica unicamente quando há uma necessidade comprovada de diagnosticar ou tratar um problema de saúde”, completou.
Calendário – Ainda em primeiro turno, foi aprovado o projeto de lei nº 67/2016, do deputado Doutor Batista (PMN), que institui a Semana Estadual de Valorização da Vida, a ser destacada anualmente no período que compreender o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio. A Semana Estadual de Valorização da Vida integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Por tratar do mesmo tema, o projeto de lei nº 104/2016, do deputado Hussein Bakri (PSD), foi anexado ao projeto 67/2016.
Com a criação da Semana, os autores pretendem promover uma “reflexão e conscientização sobre a temática, com o objetivo de dignificar a vida em relação ao índice de suicídios”. As diretrizes da Semana envolverão esclarecimentos à população sobre como “identificar possíveis sinais suicidas e como auxiliar o acompanhamento de indivíduos que apresentem esse perfil”. Durante a semana serão realizadas palestras, debates, audiências públicas visando à troca de experiência e de informações entre familiares e responsáveis com a comunidade em geral.
Já a inserção da Semana Estadual de Prevenção e Combate à Microcefalia no Calendário Oficial de Eventos do Estado foi aprovada em segundo turno de votação. O projeto de lei nº 885/2015, do deputado Schiavinato (PP), prevê a promoção da Semana no mês de abril de cada ano.
Atendimento presencial – Em segunda discussão e na forma de uma subemenda substitutiva da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi aprovado com 39 votos favoráveis e uma abstenção o projeto de lei nº 808/2015, do deputado Marcio Pacheco (PPL), que dispõe sobre o atendimento presencial a ser prestado por operadoras de telefonia e de TV por assinatura. Com as mudanças, as operadoras de serviços de telefonia – fixa e móvel – e de TV por assinatura, ficarão obrigadas a manter estabelecimentos físicos e representantes legais no estado para atendimento presencial ao consumidor e recebimento de citações e intimações.
O atendimento presencial, conforme determina o projeto, deverá ser realizado em cidades com população superior a cem mil habitantes e os locais deste atendimento deverão ser destacados no site das empresas, no contrato de prestação de serviços e nas faturas enviadas ao consumidor. Em razão da subemenda, o projeto terá que passar por mais duas votações na Alep antes de seguir para apreciação do Poder Executivo.
Utilidade Pública – A concessão do título de utilidade pública à Associação Tibagiana de Canoagem, com sede no município de Tibagi, foi aprovada em terceira votação. O projeto de lei nº 628/2015, do deputado Péricles de Mello (PT), passará ainda por mais uma votação antes de seguir para a sanção ou veto do Poder Executivo.
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