As Leis Orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo e estabelecerão o plano, as diretrizes orçamentárias anuais e os orçamentos anuais. A forma de sua elaboração está contida na Constituição Estadual, artigo 138, e no Regimento Interno, artigos 201 a 212 e parágrafos. A lei que institui o Plano Plurianual estabelecerá de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual, direta ou indireta, abrangendo os programas de manutenção e expansão das ações de governo. A Lei de Diretrizes Orçamentárias define a formalização de caráter anual e compreende as metas e prioridades da administração pública estadual, direta ou indireta, e de empresas de economia mista; as projeções de receitas e despesas para o exercício financeiro subsequente, bem como, as formas de distribuição setorial e regional dos recursos. A Lei Orçamentária Anual se destina ao controle das despesas correntes, ou seja, àquelas empregadas na manutenção dos serviços públicos. É importante salientar que o Plano Plurianual não é operativo por si só, mas sim, executado em exercício pelo orçamento anual, cujas despesas de capital devem ser nele previstas.

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