Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados
Nome Cidade Sugestão Data
Juliano Lima Lapa Reajuste inflacionado dos servidores 23/11/2024 21:16
Gilson Brais Caldat Laranjeiras do Sul Reposição salarial para os funcionários públicos do estado, pois é uma vergonha o que estão fazendo com o funcionalismo público, em especial com os professores. 23/11/2024 21:09
Hércules Junior Davies Lago Querência do Norte Correção salarial, reposição salarial, das perdas já acumuladas, valorização dos funcionários públicos 23/11/2024 21:02
DANIELA RAGAZZON Laranjeiras do Sul Venho através deste, reivindicar a inclusão do reajuste anual para reposição das perdas inflacionarias dos servidores públicos do Estado do Paraná. Sou servidora pública do IDR-PARANÁ, antiga Emater. 23/11/2024 20:59
Claiton Alorenus Baggio Candói Reajuste do salário dos servidores públicos do estado do Paraná. 23/11/2024 20:56
Everson V Silva maringá Implantar o reajuste inflacionário para reposição das perdas inflacionária dos servidores ativos e inativos, urgente. 23/11/2024 20:51
Everson V Silva Maringá Implantar o reajuste inflacionário para reposição das perdas inflacionária dos servidores ativos e inativos, urgente. 23/11/2024 20:50
LISETE CLARA GRANETTO QUEDAS DO IGUACU Pagamento da data base servidores públicos, ativos e aposentados. 23/11/2024 20:50
Maria Aparecida de Lima Gonçalves Curitiba Reposição salarial do funcionalismo público, urgente. 23/11/2024 20:37
Maria GiovanaSonomura Londrina Incluir a revisão salarial dos aposentados do IDR, que já está sem reposição a 8 anos. 23/11/2024 20:25
Rafael Meier de Mattos Umuarama Inclusão de reajuste anual e reposição das perdas inflacionária dos últimos anos para os funcionários públicos do poder executivo do estado do Paraná. A aplicação do reajuste da inflação é um direito dos servidores. Os servidores públicos são responsáveis por fazer com que as políticas públicas cheguem até a sociedade. 23/11/2024 20:24
Maurício de Almeida Congonhinhas Inclusão do reajuste anual para reposição das perdas inflacionarias para servidores estaduais ativos e inativos. 23/11/2024 20:19
Edna de Fátima Ruths Laranjeiras do Sul Data base dos ativos é inativos 23/11/2024 20:10
Carlos Eduardo Martins Campo Largo Pagamento integral da data base, bem como a reposição dos atrasados desde 2016 23/11/2024 20:09
Débora Cristina Silva de Carvalho Londrina EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024 Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024: “Art... Fica assegurado a aplicação do reajuste salariais devidos do art. 7º da Lei nº 15.512, de 31 de maio de 2007, referente à revisão geral anual das datas base de 1º de maio de 2018, 1º de maio de 2019, 1º de maio de 2020 e 1º de maio de 2021, 1º de maio de 2022, 1º de maio de 2023, 1º de maio de 2024 e 1º de maio de 2025, para as carreiras estatutárias do Poder Executivo, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025 para as datas bases de 2018 à 2024 e a partir de maio de 2025 para a data base de 2025.” Curitiba, 05 de novembro de 2024 Deputado Estadual JUSTIFICATIVA A Lei 15.512 de 31 de maio de 2007 estabeleceu a data base dos Servidores em 1º de maio, no entanto, os reajustes das datas base de maio de 2018 à maio de 2024 não foram aplicados, afetando o poder aquisitivo das famílias dos Servidores(as), acumulando defasagem salarial de 39%. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024 Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024: “Art. ...Fica assegurado a aplicação do Piso Regional Grupo II definido e fixado para vigorar em 2025, como vencimento mínimo às carreiras Estatutárias do Poder Executivo Estadual.” Curitiba, 05 de novembro de 2024.. Deputado Estadual JUSTIFICATIVA O Piso Regional foi criado no Paraná pela Lei 15.118, de 12 de maio de 2006, seu valor é atualizado e fixado anualmente, no entanto, o Poder Executivo do Paraná vem aplicado o valor definido com defasagem para as carreiras estatutárias do Estado, além do que tem aplicado o valor do Grupo I, quando a classificação pelo CBO classifica no Grupo II, prejudicando a renda familiar dos Servidores(as) do Paraná. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024 Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024: “Art.... Fica assegurado a correção e atualização dos valores do auxílio transporte, auxílio alimentação e gratificações percebidas pelas carreiras estatutárias do Poder Executivo.” Curitiba, 05 de novembro de 2024. JUSTIFICATIVA Esses benefícios foram criados ao longo do tempo para atender as necessidades básicas dos Servidores(as) e subsidiar o transporte para deslocamento ao trabalho e o alto custo da alimentação e baixo poder aquisitivo dos Servidores(as). O Poder Executivo não vem atualizado os valores implicando em perda de poder aquisitivo. A atualização dos valores tem baixo impacto orçamentário. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024 Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024 “Art. ...Fica assegurado os recursos necessários para realização no exercício de 2025 do Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, previsto na Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004.” Curitiba, 05 de novembro de 2024. Deputado Estadual JUSTIFICATIVA Trata-se de importante programa de formação e atualização dos Servidores(as) da Educação do Paraná, o Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, é previsto na Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024 Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024: “Art. ... Fica assegurado recursos no montante de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) para a realização da 1ª Conferência Estadual da Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Paraná.” Curitiba, 05 de novembro de 2024. Deputado Estadual JUSTIFICATIVA São recursos destinados para a realização da 1ª Conferência Estadual da Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Paraná, como definido no acordo do Governo do Estado com o Fórum dos Servidores – FES em julho de 2019. A questão da saúde dos Servidores(as) tem se constituído em crescente preocupação das Entidades Sindicais e do Governo, por isso foi acordado em 2019 a realização dessa Conferência. . EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024 Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para O Projeto de Lei nº 585/2024, onde couber: “Art. ... Fica assegurado recursos para a implantação da hora-atividade prevista na Lei Complementar Nº 31, de 15 de março de 2004 e na Lei Complementar Nº 174, de 3 de julho de 2014.” Curitiba, 05 de novembro de 2024. Deputado Estadual JUSTIFICATIVA A emenda determina recursos para a implantação da hora-atividade prevista na Lei Complementar Nº 31, de 15 de março de 2004 e na Lei Complementar Nº 174, de 3 de julho de 2014. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024 Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para O Projeto de Lei nº 585/2024, onde couber: “Art. ... O valor total da renuncia de receitas que integram a Exposição Justificada, serão reduzidas gradualmente em 30% ao ano até atingir a redução global de 70% do total da renúncia de receitas fixadas na PLDO 2021, excetuando-se os beneficiários do Simples Nacional. Os valores decorrentes de renúncia de receita serão computados nos valores de receita corrente e nos valores de despesa corrente.”. Curitiba, 05 de novembro de 2024 Deputado Estadual JUSTIFICATIVA A renúncia fiscal atingirá o montante de R$ 22 bilhões em 2025, diante da necessidade de receita para ampliar as políticas públicas e assegurar o cumprimento das Leis do reajuste salarial da data base dos Servidores, ampliar as políticas públicas de Saúde em período de pandemia, a redução gradual da renúncia de receita cria a margem financeira para o Governo assumir essas despesas sem aumentar impostos. Os registros de valores de renúncia de receita na receita corrente e na despesa corrente explicitarão o custo da renúncia dentro do orçamento EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024 Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para O Projeto de Lei nº 585/2024, onde couber: “Art. Abertura e segregação de fontes de recursos específica para aferição da aplicação dos recursos da parte relativa das receitas líquida de imposto (5%) computada para o atingimento do mínimo constitucional de 25%, bem como, da parte acrescida de 5% para aferição quanto aos gastos com despesas do ensino superior, de acordo com o art. 185 da Constituição Estadual e de outros recursos destinados ao Ensino/Educação.” Curitiba, 05 de novembro de 2024. Deputado Estadual JUSTIFICATIVA Com o intuito de melhorar os controles e aplicabilidade dos recursos das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE, visando transparência e evidenciação quanto à apuração dos limites constitucionais no que se refere aos percentuais com os recursos do Fundeb, da receita líquida de impostos e com ensino superior que compõem o anexo 8 do relatório resumido da execução orçamentária, requer a abertura e segregação de fontes de recursos específica para aferição da aplicação dos recursos da parte relativa das receitas líquida de impostos (5%) computada para o atingimento do mínimo constitucional de 25%, bem como, da parte acrescida de 5% para aferição quanto aos gastos com despesas do ensino superior, de acordo com o art. 185 da Constituição Estadual e de outros recursos destinados ao Ensino/educação. 23/11/2024 20:07
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação