Tânia Izolina Chupel Zene Ribeiro |
Curitiba
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Pagamento da data-base para os/as servidores/as do executivo
#DataBaseJÁ
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18/11/2024 20:45 |
Rodrigo |
Ponta Grossa
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A Rodovia 376 já não comporta o transito de caminhões e de veículos leves entre Ponta Grossa e Curitiba. Mesmo com a estrutura de pedágio, que é caro, diga-se de passagem, quando ocorre um acidente grave a estrada fica horas interditada. Uma das alternativas de desvio é pela Lapa, aumentando o percurso em quase 100 km a distância.
Visto o exposto acima, sugiro a discussão emergencial de criar alternativas de implantação de novas estradas entre Curitiba e Ponta Grossa, assim como já esta ocorrendo para o segmento entre Curitiba e Paranaguá.
Entendo que uma das alternativas é a pavimentação da PR 090, entre Campo Largo e Itaiacoca em Ponta Grossa e entre a PR 090 ao distrito de Abapã em Castro, ligando à Piraí do Sul. A pavimentação dessas duas rotas auxiliará a desafogar o trânsito, tanto para os Campos Gerais, quanto para o Norte Pioneiro, obra total de aproximadamente 90km.
Fica a sugestão para discussão, nos Paranaenses não podemos ficar reféns das empresas de Pedágio e das poucas estradas que temos.
Desde já agradeço pela atenção.
Por gentileza, solicito que meu nome completo, email e telefone não seja divulgado, caso necessário utilizem apenas Rodrigo de Ponta Grossa!
Fico à disposição.
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18/11/2024 20:44 |
Victor Borato Baggio |
Curitiba
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Pagamento da data-base dos servidores estaduais ativos e inativos.
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18/11/2024 20:44 |
Maria Joana Pires |
São Jerônimo da Serra
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Rodovia ligando a PR090 a 145 (São Jerônimo da Serra a Lerrovile) encurtando o trajeto entre Londrina e Ponta Grossa… Facilitando a escoação da safra ao Porto.
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18/11/2024 20:44 |
Josmar José Milczuk |
Cruz Machado
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Refazer rodovia Elvino Barczak, está só buraco.
Pagamento data base funcionalismo.
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18/11/2024 20:43 |
Selma Cristina Borato |
Ponta Grossa
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Pagamento da data-base dos servidores estaduais ativos e inativos.
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18/11/2024 20:42 |
Edina Teresinha Rezende |
Clevelândia
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5/2024
Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o
artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024:
“Art... Fica assegurado a aplicação do reajuste salariais devidos do art. 7º
da Lei nº 15.512, de 31 de maio de 2007, referente à revisão geral anual das datas
base de 1º de maio de 2018, 1º de maio de 2019, 1º de maio de 2020 e 1º de maio de
2021, 1º de maio de 2022, 1º de maio de 2023, 1º de maio de 2024 e 1º de maio de
2025, para as carreiras estatutárias do Poder Executivo, com efeitos financeiros a
partir de janeiro de 2025 para as datas bases de 2018 à 2024 e a partir de maio de
2025 para a data base de 2025.”
Curitiba, 05 de novembro de 2024
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18/11/2024 20:42 |
Edina Teresinha Rezende |
Clevelândia
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5/2024
Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o
artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024:
“Art... Fica assegurado a aplicação do reajuste salariais devidos do art. 7º
da Lei nº 15.512, de 31 de maio de 2007, referente à revisão geral anual das datas
base de 1º de maio de 2018, 1º de maio de 2019, 1º de maio de 2020 e 1º de maio de
2021, 1º de maio de 2022, 1º de maio de 2023, 1º de maio de 2024 e 1º de maio de
2025, para as carreiras estatutárias do Poder Executivo, com efeitos financeiros a
partir de janeiro de 2025 para as datas bases de 2018 à 2024 e a partir de maio de
2025 para a data base de 2025.”
Curitiba, 05 de novembro de 2024
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18/11/2024 20:42 |
Edina Teresinha Rezende |
Clevelândia
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5/2024
Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o
artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024:
“Art... Fica assegurado a aplicação do reajuste salariais devidos do art. 7º
da Lei nº 15.512, de 31 de maio de 2007, referente à revisão geral anual das datas
base de 1º de maio de 2018, 1º de maio de 2019, 1º de maio de 2020 e 1º de maio de
2021, 1º de maio de 2022, 1º de maio de 2023, 1º de maio de 2024 e 1º de maio de
2025, para as carreiras estatutárias do Poder Executivo, com efeitos financeiros a
partir de janeiro de 2025 para as datas bases de 2018 à 2024 e a partir de maio de
2025 para a data base de 2025.”
Curitiba, 05 de novembro de 2024
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18/11/2024 20:42 |
Edina Teresinha Rezende |
Clevelândia
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5/2024
Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o
artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024:
“Art... Fica assegurado a aplicação do reajuste salariais devidos do art. 7º
da Lei nº 15.512, de 31 de maio de 2007, referente à revisão geral anual das datas
base de 1º de maio de 2018, 1º de maio de 2019, 1º de maio de 2020 e 1º de maio de
2021, 1º de maio de 2022, 1º de maio de 2023, 1º de maio de 2024 e 1º de maio de
2025, para as carreiras estatutárias do Poder Executivo, com efeitos financeiros a
partir de janeiro de 2025 para as datas bases de 2018 à 2024 e a partir de maio de
2025 para a data base de 2025.”
Curitiba, 05 de novembro de 2024
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18/11/2024 20:42 |
Edina Teresinha Rezende |
Clevelândia
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5/2024
Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o
artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024:
“Art... Fica assegurado a aplicação do reajuste salariais devidos do art. 7º
da Lei nº 15.512, de 31 de maio de 2007, referente à revisão geral anual das datas
base de 1º de maio de 2018, 1º de maio de 2019, 1º de maio de 2020 e 1º de maio de
2021, 1º de maio de 2022, 1º de maio de 2023, 1º de maio de 2024 e 1º de maio de
2025, para as carreiras estatutárias do Poder Executivo, com efeitos financeiros a
partir de janeiro de 2025 para as datas bases de 2018 à 2024 e a partir de maio de
2025 para a data base de 2025.”
Curitiba, 05 de novembro de 2024
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18/11/2024 20:42 |
Ana Maria dos santos |
Ivaiporã parana
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Servidores da ativa e também os que não estão na ativa.
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18/11/2024 20:42 |
Isaias Barbosa Nunes |
Curitiba
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PAGAMENTO DA DATA-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, DA ATIVA E INATIVOS!
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18/11/2024 20:42 |
Vanessa Aparecida Klostermann |
Lapa
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Senhores Parlamentares sugiro que seja pago os valores referente a data base aos funcionários públicos do executivo.
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18/11/2024 20:41 |
Nilseli Maria Firmo |
CURITIBA
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Pagar a data base dos professores
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18/11/2024 20:41 |