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Nome Cidade Sugestão Data
Tânia Izolina Chupel Zene Ribeiro Curitiba Pagamento da data-base para os/as servidores/as do executivo #DataBaseJÁ 18/11/2024 20:45
Rodrigo Ponta Grossa A Rodovia 376 já não comporta o transito de caminhões e de veículos leves entre Ponta Grossa e Curitiba. Mesmo com a estrutura de pedágio, que é caro, diga-se de passagem, quando ocorre um acidente grave a estrada fica horas interditada. Uma das alternativas de desvio é pela Lapa, aumentando o percurso em quase 100 km a distância. Visto o exposto acima, sugiro a discussão emergencial de criar alternativas de implantação de novas estradas entre Curitiba e Ponta Grossa, assim como já esta ocorrendo para o segmento entre Curitiba e Paranaguá. Entendo que uma das alternativas é a pavimentação da PR 090, entre Campo Largo e Itaiacoca em Ponta Grossa e entre a PR 090 ao distrito de Abapã em Castro, ligando à Piraí do Sul. A pavimentação dessas duas rotas auxiliará a desafogar o trânsito, tanto para os Campos Gerais, quanto para o Norte Pioneiro, obra total de aproximadamente 90km. Fica a sugestão para discussão, nos Paranaenses não podemos ficar reféns das empresas de Pedágio e das poucas estradas que temos. Desde já agradeço pela atenção. Por gentileza, solicito que meu nome completo, email e telefone não seja divulgado, caso necessário utilizem apenas Rodrigo de Ponta Grossa! Fico à disposição. 18/11/2024 20:44
Victor Borato Baggio Curitiba Pagamento da data-base dos servidores estaduais ativos e inativos. 18/11/2024 20:44
Maria Joana Pires São Jerônimo da Serra Rodovia ligando a PR090 a 145 (São Jerônimo da Serra a Lerrovile) encurtando o trajeto entre Londrina e Ponta Grossa… Facilitando a escoação da safra ao Porto. 18/11/2024 20:44
Josmar José Milczuk Cruz Machado Refazer rodovia Elvino Barczak, está só buraco. Pagamento data base funcionalismo. 18/11/2024 20:43
Selma Cristina Borato Ponta Grossa Pagamento da data-base dos servidores estaduais ativos e inativos. 18/11/2024 20:42
Edina Teresinha Rezende Clevelândia 5/2024 Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024: “Art... Fica assegurado a aplicação do reajuste salariais devidos do art. 7º da Lei nº 15.512, de 31 de maio de 2007, referente à revisão geral anual das datas base de 1º de maio de 2018, 1º de maio de 2019, 1º de maio de 2020 e 1º de maio de 2021, 1º de maio de 2022, 1º de maio de 2023, 1º de maio de 2024 e 1º de maio de 2025, para as carreiras estatutárias do Poder Executivo, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025 para as datas bases de 2018 à 2024 e a partir de maio de 2025 para a data base de 2025.” Curitiba, 05 de novembro de 2024 18/11/2024 20:42
Edina Teresinha Rezende Clevelândia 5/2024 Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024: “Art... Fica assegurado a aplicação do reajuste salariais devidos do art. 7º da Lei nº 15.512, de 31 de maio de 2007, referente à revisão geral anual das datas base de 1º de maio de 2018, 1º de maio de 2019, 1º de maio de 2020 e 1º de maio de 2021, 1º de maio de 2022, 1º de maio de 2023, 1º de maio de 2024 e 1º de maio de 2025, para as carreiras estatutárias do Poder Executivo, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025 para as datas bases de 2018 à 2024 e a partir de maio de 2025 para a data base de 2025.” Curitiba, 05 de novembro de 2024 18/11/2024 20:42
Edina Teresinha Rezende Clevelândia 5/2024 Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024: “Art... Fica assegurado a aplicação do reajuste salariais devidos do art. 7º da Lei nº 15.512, de 31 de maio de 2007, referente à revisão geral anual das datas base de 1º de maio de 2018, 1º de maio de 2019, 1º de maio de 2020 e 1º de maio de 2021, 1º de maio de 2022, 1º de maio de 2023, 1º de maio de 2024 e 1º de maio de 2025, para as carreiras estatutárias do Poder Executivo, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025 para as datas bases de 2018 à 2024 e a partir de maio de 2025 para a data base de 2025.” Curitiba, 05 de novembro de 2024 18/11/2024 20:42
Edina Teresinha Rezende Clevelândia 5/2024 Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024: “Art... Fica assegurado a aplicação do reajuste salariais devidos do art. 7º da Lei nº 15.512, de 31 de maio de 2007, referente à revisão geral anual das datas base de 1º de maio de 2018, 1º de maio de 2019, 1º de maio de 2020 e 1º de maio de 2021, 1º de maio de 2022, 1º de maio de 2023, 1º de maio de 2024 e 1º de maio de 2025, para as carreiras estatutárias do Poder Executivo, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025 para as datas bases de 2018 à 2024 e a partir de maio de 2025 para a data base de 2025.” Curitiba, 05 de novembro de 2024 18/11/2024 20:42
Edina Teresinha Rezende Clevelândia 5/2024 Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024: “Art... Fica assegurado a aplicação do reajuste salariais devidos do art. 7º da Lei nº 15.512, de 31 de maio de 2007, referente à revisão geral anual das datas base de 1º de maio de 2018, 1º de maio de 2019, 1º de maio de 2020 e 1º de maio de 2021, 1º de maio de 2022, 1º de maio de 2023, 1º de maio de 2024 e 1º de maio de 2025, para as carreiras estatutárias do Poder Executivo, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025 para as datas bases de 2018 à 2024 e a partir de maio de 2025 para a data base de 2025.” Curitiba, 05 de novembro de 2024 18/11/2024 20:42
Ana Maria dos santos Ivaiporã parana Servidores da ativa e também os que não estão na ativa. 18/11/2024 20:42
Isaias Barbosa Nunes Curitiba PAGAMENTO DA DATA-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, DA ATIVA E INATIVOS! 18/11/2024 20:42
Vanessa Aparecida Klostermann Lapa Senhores Parlamentares sugiro que seja pago os valores referente a data base aos funcionários públicos do executivo. 18/11/2024 20:41
Nilseli Maria Firmo CURITIBA Pagar a data base dos professores 18/11/2024 20:41
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