Adonis Nobor Furuushi |
Guaratuba
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Aumentar o efetivo e ações de segurança e contra o trafico de drogas em Guaratuba
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18/11/2024 14:10 |
Simone Cristina Incote |
Curitiba
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Verbas para educação pública de qualidade, com valorização dos professores e funcionários da educação.
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18/11/2024 14:10 |
Ana Jessica Dangelo |
Curitiba
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Peço asfalto no bairro Riviera, em Curitiba. Há anos que esperamos com esse asfalto, sofremos com as chuvas e os buracos que abrem sempre.
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18/11/2024 14:09 |
ANTONIO ADRIANO REIS |
Apucarana
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Pagamento da data-base aos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Estado. Por que o PRIVILÉGIO dos funcionários dos Poderes Legislativo e Judiciário???
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18/11/2024 14:09 |
WELINTON DIONES DE SOUZA OLIVEIRA |
Maringá
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Data base servidores executivo
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18/11/2024 14:09 |
Ilse Maria Menine |
Curitiba
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Restaurar o asfalto a rua Margarida Dallarmi. STA FELICIDADE.
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18/11/2024 14:09 |
Taciana Maciel Baggio |
Apucarana
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Reposição salarial aos professores e funcionários.
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18/11/2024 14:09 |
Jose Ribamar Macedo Neto |
Guaratuba
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Asfalto.
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18/11/2024 14:08 |
Antônio de Oliveira Agnolin |
Maringá - PR
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1 - Duplicação completa das rodovias que vão de Maringá até Ponta Grossa, e de Foz do Iguaçu até Cascavel;
2 - Criação de mais pontos de terceira faixa nas regiões aclive do sudoeste do Paraná (Pato Branco, Coronel Vivida, Chopinzinho);
3 - Investimento para centros de pesquisa científica nas universidades estaduais do Paraná;
4 - Investimento em cursos técnicos nos colégios estaduais do Paraná;
5 - Melhorar segurança pública em todo o estado;
6 - Investimento em saúde e estudos para fabricação de vacinas;
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18/11/2024 14:07 |
Marcos Kennedy Prado da Silva |
Londrina
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Que seja incluido na LOA a os valores referentes a data base do servidor bem como o QPPP da Policia Penal.
Paraná, um Estado de gente que honra seus compromissos!
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18/11/2024 14:06 |
Daniel Nascimento Matoso |
Curitiba
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Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024:
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024
Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024:
“Art... Fica assegurado a aplicação do reajuste salariais devidos do art. 7º da Lei nº 15.512, de 31 de maio de 2007, referente à revisão geral anual das datas base de 1º de maio de 2018, 1º de maio de 2019, 1º de maio de 2020 e 1º de maio de 2021, 1º de maio de 2022, 1º de maio de 2023, 1º de maio de 2024 e 1º de maio de 2025, para as carreiras estatutárias do Poder Executivo, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025 para as datas bases de 2018 à 2024 e a partir de maio de 2025 para a data base de 2025.”
Curitiba, 05 de novembro de 2024
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
A Lei 15.512 de 31 de maio de 2007 estabeleceu a data base dos Servidores em 1º de maio, no entanto, os reajustes das datas base de maio de 2018 à maio de 2024 não foram aplicados, afetando o poder aquisitivo das famílias dos Servidores(as), acumulando defasagem salarial de 39%.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024
Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024:
“Art. ...Fica assegurado a aplicação do Piso Regional Grupo II definido e fixado para vigorar em 2025, como vencimento mínimo às carreiras Estatutárias do Poder Executivo Estadual.”
Curitiba, 05 de novembro de 2024..
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
O Piso Regional foi criado no Paraná pela Lei 15.118, de 12 de maio de 2006, seu valor é atualizado e fixado anualmente, no entanto, o Poder Executivo do Paraná vem aplicado o valor definido com defasagem para as carreiras estatutárias do Estado, além do que tem aplicado o valor do Grupo I, quando a classificação pelo CBO classifica no Grupo II, prejudicando a renda familiar dos Servidores(as) do Paraná.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024
Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024:
“Art.... Fica assegurado a correção e atualização dos valores do auxílio transporte, auxílio alimentação e gratificações percebidas pelas carreiras estatutárias do Poder Executivo.”
Curitiba, 05 de novembro de 2024.
JUSTIFICATIVA
Esses benefícios foram criados ao longo do tempo para atender as necessidades básicas dos Servidores(as) e subsidiar o transporte para deslocamento ao trabalho e o alto custo da alimentação e baixo poder aquisitivo dos Servidores(as). O Poder Executivo não vem atualizado os valores implicando em perda de poder aquisitivo.
A atualização dos valores tem baixo impacto orçamentário.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024
Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024
“Art. ...Fica assegurado os recursos necessários para realização no exercício de 2025 do Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, previsto na Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004.”
Curitiba, 05 de novembro de 2024.
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
Trata-se de importante programa de formação e atualização dos Servidores(as) da Educação do Paraná, o Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, é previsto na Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024
Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para inserir o artigo... do Projeto de Lei nº 585/2024:
“Art. ... Fica assegurado recursos no montante de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) para a realização da 1ª Conferência Estadual da Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Paraná.”
Curitiba, 05 de novembro de 2024.
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
São recursos destinados para a realização da 1ª Conferência Estadual da Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Paraná, como definido no acordo do Governo do Estado com o Fórum dos Servidores – FES em julho de 2019. A questão da saúde dos Servidores(as) tem se constituído em crescente preocupação das Entidades Sindicais e do Governo, por isso foi acordado em 2019 a realização dessa Conferência.
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EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024
Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para
O Projeto de Lei nº 585/2024, onde couber:
“Art. ... Fica assegurado recursos para a implantação da hora-atividade prevista na Lei Complementar Nº 31, de 15 de março de 2004 e na Lei Complementar Nº 174, de 3 de julho de 2014.”
Curitiba, 05 de novembro de 2024.
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
A emenda determina recursos para a implantação da hora-atividade prevista na Lei Complementar Nº 31, de 15 de março de 2004 e na Lei Complementar Nº 174, de 3 de julho de 2014.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024
Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para
O Projeto de Lei nº 585/2024, onde couber:
“Art. ... O valor total da renuncia de receitas que integram a Exposição Justificada, serão reduzidas gradualmente em 30% ao ano até atingir a redução global de 70% do total da renúncia de receitas fixadas na PLDO 2021, excetuando-se os beneficiários do Simples Nacional.
Os valores decorrentes de renúncia de receita serão computados nos valores de receita corrente e nos valores de despesa corrente.”.
Curitiba, 05 de novembro de 2024
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
A renúncia fiscal atingirá o montante de R$ 22 bilhões em 2025, diante da necessidade de receita para ampliar as políticas públicas e assegurar o cumprimento das Leis do reajuste salarial da data base dos Servidores, ampliar as políticas públicas de Saúde em período de pandemia, a redução gradual da renúncia de receita cria a margem financeira para o Governo assumir essas despesas sem aumentar impostos.
Os registros de valores de renúncia de receita na receita corrente e na despesa corrente explicitarão o custo da renúncia dentro do orçamento
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 585/2024
Nos termos do Regimento Interno apresenta-se emenda para
O Projeto de Lei nº 585/2024, onde couber:
“Art. Abertura e segregação de fontes de recursos específica para aferição da aplicação dos recursos da parte relativa das receitas líquida de imposto (5%) computada para o atingimento do mínimo constitucional de 25%, bem como, da parte acrescida de 5% para aferição quanto aos gastos com despesas do ensino superior, de acordo com o art. 185 da Constituição Estadual e de outros recursos destinados ao Ensino/Educação.”
Curitiba, 05 de novembro de 2024.
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
Com o intuito de melhorar os controles e aplicabilidade dos recursos das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE, visando transparência e evidenciação quanto à apuração dos limites constitucionais no que se refere aos percentuais com os recursos do Fundeb, da receita líquida de impostos e com ensino superior que compõem o anexo 8 do relatório resumido da execução orçamentária, requer a abertura e segregação de fontes de recursos específica para aferição da aplicação dos recursos da parte relativa das receitas líquida de impostos (5%) computada para o atingimento do mínimo constitucional de 25%, bem como, da parte acrescida de 5% para aferição quanto aos gastos com despesas do ensino superior, de acordo com o art. 185 da Constituição Estadual e de outros recursos destinados ao Ensino/educação.
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18/11/2024 14:04 |
Cleverson de Tarso Velloso Rietow |
Maringá
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Precisamos que aprove a reestruturação da Polícia Penal, a valorização dos policiais penais trará efeitos positivos na segurança pública. Reduzindo a criminalidade no Paraná.
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18/11/2024 14:03 |
João Izail Gomes Rodrigues |
Imbituva
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Duplicação da via de acesso principal de Imbituva pela BR-153
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18/11/2024 14:03 |
Adilson Silva Pires |
MARINGA
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Solicito a inclusão da data base dos servidores do poder executivo , e a adequação do QPPP,, Quadro Próprio da Polícia Penal do Paraná
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18/11/2024 14:02 |
Amelia Cabral Allessi |
Curitiba
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Construção de uma trincheira, sobre a Rodovia dos Minérios, que ligará as ruas Carmelina Cavassim e Des. José Carlos Ribeiro Ribas, desta forma irá ajudar e muito aliviar o trânsito na região da Rua Mateus Leme, no Abranches.
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18/11/2024 13:58 |