Empresas devem redobrar cuidados para evitar contágio pelo coronavírus no local de trabalho Recomendação é de especialista com objetivo de preservar o trabalhador e evitar processos trabalhistas.

21/09/2020 11h39 | por Thiago Alonso
A advogada Lisiane Mehl Rocha, especialista em Direito do Trabalho e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR, é a convidada do programa Assembleia Entrevista.

A advogada Lisiane Mehl Rocha, especialista em Direito do Trabalho e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR, é a convidada do programa Assembleia Entrevista.Créditos: Reprodução

A advogada Lisiane Mehl Rocha, especialista em Direito do Trabalho e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR, é a convidada do programa Assembleia Entrevista.

Durante a pandemia causada pelo novo coronavírus, as empresas devem redobrar os cuidados para evitar que haja o contágio acidental de funcionários no local de trabalho. A recomendação é da advogada Lisiane Mehl Rocha, especialista em Direito do Trabalho e membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil seção Paraná (OAB-PR), durante entrevista ao programa Assembleia Entrevista, da TV Assembleia. Além de proteger o trabalhador do contágio, a medida pode evitar futuros processos trabalhistas.

Entre as medidas de atenção à saúde do trabalhador estão o fornecimento de álcool, adoção de rodízio e home office, prática do distanciamento social e verificação de temperatura. “São cautelas que as empresas devem tomar para evitar que futuramente se alegue que o ambiente de trabalho não é seguro. Como advogados, recomendamos para as empresas que redobrem os cuidados para evitar contágio acidental”, diz.

Segundo a especialista, a covid-19 pode ou não ser considerada uma doença ocupacional, inclusive com confusões jurídicas de medidas publicadas pelo Governo Federal, Ministério da Saúde e Supremo Tribunal Federal (STF). Tudo isso depende de como foi realizado o contágio e qual será o entendimento do judiciário em uma possível ação. A recomendação, então, é cuidado.

O afastamento por doença ocupacional tem reflexos trabalhistas e previdenciários, explica a advogada. “A pessoa que comprova isso, tem estabilidade no emprego por um ano. Além disso, os primeiros 15 dias são custeados pela empresa. A partir daí, recebe o auxílio-doença do governo. O trabalhador também pode buscar posteriormente uma ação de indenização de reparação pelos danos sofridos. Com isso, a empresa pode sofrer uma alteração na alíquota no INSS dela em razão de vários trabalhadores infectados na mesma empresa”.

Por isso, Lisiane reforça a necessidade de cautela por parte dos empregadores. “É importante o empregador provar que forneceu equipamentos para evitar o contágio. Você pode ter se contaminado no trabalho, mas o dever da empresa é evitar o contágio”, encerra.

A íntegra do programa com a advogada Lisiane Mehl Rocha pode ser assistida pela TV Assembleia, através da Claro/Net canal 16 e 10.2 em canal aberto e também no canal do Youtube nesta terça-feira (22) logo após a sessão plenária, que tem início às 14h30.

 

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