Informação em tempo real de resultados de exames laboratoriais segue para sanção Proposta prevê que laboratórios e farmácias comuniquem às Secretaria de Saúde, estadual e municipais, e ao Lacen sobre resultados positivos de doenças como a COVID-19 e dengue.

11/05/2020 18h16 | por Jaime S. Martins
Proposta que prevê a comunicação por laboratórios e farmácias às Secretaria de Saúde, estadual e municipais, e ao Lacen sobre resultados positivos de doenças como a COVID-19 e dengue foi aprovada em redação final na Assembleia Legislativa do Paraná.

Proposta que prevê a comunicação por laboratórios e farmácias às Secretaria de Saúde, estadual e municipais, e ao Lacen sobre resultados positivos de doenças como a COVID-19 e dengue foi aprovada em redação final na Assembleia Legislativa do Paraná.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Proposta que prevê a comunicação por laboratórios e farmácias às Secretaria de Saúde, estadual e municipais, e ao Lacen sobre resultados positivos de doenças como a COVID-19 e dengue foi aprovada em redação final na Assembleia Legislativa do Paraná.

A obrigatoriedade de laboratórios e farmácias de todo o Paraná comunicarem em tempo real os resultados de exames de doenças de notificação compulsória, como a COVID-19, dengue e febre amarela, foi aprovada em redação final, através do projeto de lei 240/2020, na Assembleia Legislativa do Paraná e segue para a sanção ou veto do Poder Executivo.

Pela proposta, as secretarias de Saúde, estadual e municipais, além do Laboratório Central do Estado (Lacen) deverão ser informados imediatamente a cada suspeita ou resultado positivo das doenças que constam em uma lista nacional definida pelo Ministério da Saúde, integram essa lista também as hepatites virais, tuberculose, varicela, cólera e HIV.

O comunicado poderá ser realizado por telefone, e-mail ou qualquer outro mecanismo definido pelos órgãos de vigilância em saúde dos estados e municípios do Paraná. O objetivo é permitir às autoridades de saúde monitorar a doença e permitir antever possíveis surtos e programar ações a serem desenvolvidas para evitar a propagação.

De acordo com os autores, o objetivo é concentrar as informações sobre essa doenças, muitas delas infecciosas, principalmente diante da atual crise pandêmica do novo coronavírus – COVID-19. O texto também busca dimensionar adequadamente a extensão das doenças em todo o estado, com a integração entre os laboratórios particulares e órgãos de vigilância em saúde, além do LACEN.

O projeto também determina que a divulgação ou o compartilhamento indevidos dos dados sujeitarão os responsáveis às sanções previstas na legislação, devendo os fatos serem comunicados à Polícia Civil, ao Ministério Público Estadual e ao superior hierárquico, se houver, para a adoção das medidas cabíveis.

As infrações, caso aconteçam, seguirão também o que determina a lei 13331 nos artigos 45 e seguintes. Entre elas, advertência, pena educativa, cassação da licença sanitária e multa no pagamento de valores correspondentes a no mínimo 100 Fatores de Conversão e Atualização (FCA) e no máximo 10.000 Fatores de Conversão e Atualização (FCA), o que varia de R$ 277,97 a 27.797,00.

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