Paraná tem 315 cidades em estado de calamidade por causa dos efeitos da pandemia do coronavírus Medida aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná nesta quarta-feira (08) aprova a situação emergencial nas cidades de Guairaçá e Nova Esperança.

08/07/2020 17h17 | por Jaime S. Martins
Paraná tem 315 cidades em estado de calamidade pública.

Paraná tem 315 cidades em estado de calamidade pública.Créditos: Luciomar Castilho/Alep

Paraná tem 315 cidades em estado de calamidade pública.

Os deputados estaduais aprovaram na sessão remota desta quarta-feira (08) da Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de decreto legislativo 17/2020 que declara o estado de calamidade pública para as cidades de Guairaçá e Nova Esperança.

Com isso, o Paraná tem 315 municípios em situação de emergência em virtude dos efeitos econômicos causados pela pandemia do coronavírus.

A proposta foi aprovada em dois turnos, nas sessões ordinária e extraordinária, e está apta para a promulgação pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).

O reconhecimento do legislativo serve para dispensa do cumprimento de metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devendo os procedimentos licitatórios serem respeitados normalmente.

Boletim - Segundo o boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde na terça-feira (07), o Paraná tem 33.939 casos e 837 mortos em decorrência da doença. São 373 cidades com ao menos um caso confirmado de Covid-19. Em 164 municípios há óbitos pela doença.

Calamidade - O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.

Orientações - Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto municipal. A Assembleia Legislativa do Paraná tem orientado prefeitos e suas equipes, que receberam um manual com informações sobre todos os procedimentos necessários.

 

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