Paraná tem 317 cidades em estado de calamidade por causa dos efeitos da pandemia do coronavírus Medida aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná nesta quarta-feira (15) aprova a situação emergencial nas cidades de Marmeleiro e Santo Antônio da Platina.

15/07/2020 17h59 | por Jaime S. Martins
Paraná tem 317 cidades em estado de calamidade pública por causa dos efeitos da pandemia do coronavírus.

Paraná tem 317 cidades em estado de calamidade pública por causa dos efeitos da pandemia do coronavírus.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Paraná tem 317 cidades em estado de calamidade pública por causa dos efeitos da pandemia do coronavírus.

Os deputados estaduais aprovaram na sessão remota desta quarta-feira (15) da Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de decreto legislativo 19/2020 que declara o estado de calamidade pública para as cidades de Marmeleiro e Santo Antônio da Platina.

Com isso, o Paraná tem 317 municípios em situação de emergência em virtude dos efeitos econômicos causados pela pandemia do coronavírus.

A proposta foi aprovada em dois turnos, nas sessões ordinária e extraordinária, e está apta para a promulgação pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).

O reconhecimento do legislativo serve para dispensa do cumprimento de metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devendo os procedimentos licitatórios serem respeitados normalmente.

Boletim - Segundo o boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde na terça-feira (14), o Paraná tem 44.870 casos e 1.129 mortos em decorrência da doença. São 382 cidades com ao menos um caso confirmado de Covid-19. Em 193 municípios há óbitos pela doença.

Calamidade - O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.

Orientações - Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto municipal. A Assembleia Legislativa do Paraná tem orientado prefeitos e suas equipes, que receberam um manual com informações sobre todos os procedimentos necessários.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação