Permissão para que servidores do Tribunal de Contas representem juridicamente o órgão é aprovada

03/11/2021 15h31 | por Trajano Budola
Podcast Aprovada pelos deputados em primeiro turno a PEC que possibilita que atividades técnicas e administrativas sejam realizadas por servidores efetivos do Tribunal de Contas inscritos na OAB.

Aprovada pelos deputados em primeiro turno a PEC que possibilita que atividades técnicas e administrativas sejam realizadas por servidores efetivos do Tribunal de Contas inscritos na OAB.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Aprovada pelos deputados em primeiro turno a PEC que possibilita que atividades técnicas e administrativas sejam realizadas por servidores efetivos do Tribunal de Contas inscritos na OAB.

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em sessão plenária na manha desta quarta-feira (3) uma Proposta de Emenda à Constituição permitindo que servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) representem juridicamente o órgão nos casos em que ele atue em nome próprio.

A mudança possibilita que servidores do TCE inscritos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) cumpram tais atividades técnicas e administrativas, a exemplo do que já ocorre na Assembleia Legislativa e Tribunal de Justiça.

É o que explica o primeiro secretário da Assembleia Legislativa, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSB), um dos 19 parlamentares que assinam a PEC.

SONORA LUIZ CLÁUDIO ROMANELLI

A PEC cumpre agora um interstício regimental de cinco sessões plenárias antes da segunda votação.

- Segue à sanção ou veto do governador o projeto de lei do Poder Executivo que institui o Regime de Previdência Complementar para os Servidores do Estado. A nova modalidade previdenciária será facultativa para os servidores que se encontram em efetivo exercício e obrigatório para os que ingressarem no serviço público após a sua implantação.

De acordo com o texto, poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar, de forma voluntária, servidores temporários, detentores de mandato eletivo, comissionados, servidores de outros entes federados, empregados de sociedades de economias mistas e de empresas públicas, desde que sem contribuição do patrocinador.

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