Relator altera projeto que cria o Instituto de Desenvolvimento Rural Emenda substitutiva geral foi apresentada durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta quarta-feira (27).

27/11/2019 16h13 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Deputado Tiago Amaral, relator do projeto do Poder Executivo que cria o Instituto de Desenvolvimento Rural IAPAR-EMATER

Deputado Tiago Amaral, relator do projeto do Poder Executivo que cria o Instituto de Desenvolvimento Rural IAPAR-EMATERCréditos: Orlando Kissner/Assembleia

Deputado Tiago Amaral, relator do projeto do Poder Executivo que cria o Instituto de Desenvolvimento Rural IAPAR-EMATER

O projeto de lei 594/2019 que autoriza a incorporação do Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR), das autarquias Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER) e Centro de Referência em Agroecologia (CPRA), e da sociedade de economia mista Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (CODAPAR) recebeu várias alterações do relator, deputado Tiago Amaral (PSB) durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná. As mudanças foram apresentadas em forma de emenda substitutiva geral na reunião da CCJ desta quarta-feira (27).

Ao resumir a emenda, que trará várias alterações ao projeto original enviado pelo Governo do Estado, Tiago Amaral explicou que o processo para construção do substitutivo geral levou três meses. O PL 594/2019 foi enviado pelo Governo do Estado para a Assembleia Legislativa em agosto e foi necessário articular a reestruturação do projeto, trazendo para a discussão pesquisadores, diversas lideranças, o deputado Tercilio Turini, o próprio governo, representantes de cooperativas, do agronegócio, para chegar a esse resultado. “Ficou um projeto bem inovador do ponto de vista da integração entre órgãos, participação da sociedade, pesquisa de extensão, integração junto ao setor produtivo, cooperativas e a participação efetiva de produtores rurais e trabalhadores nesse processo todo, respeitando as questões regionais”.

De acordo com a emenda apresentada, o nome do Instituto passará a ser Instituto de Desenvolvimento Rural IAPAR-EMATER. Ao contrário do projeto enviado pelo Governo do Estado, a emenda inclui Iapar e Emater, preservando a história e identidade. 

As Diretorias de Pesquisa e Inovação, Gestão de Negócios e Integração Institucional ficarão sediadas em Londrina. A sede administrativa do Instituto e a sede da Emater ficarão em Curitiba.

“No projeto anterior, você tinha as diretorias, mas nenhuma delas em Londrina. Nós já definimos as diretorias que são ligadas à pesquisa e inovação e que elas ficarão em Londrina. É uma valorização do interior do Estado e da cidade de Londrina, e isso fica demonstrado com a manutenção da estrutura da pesquisa, da parte de inovação, e duas novas diretorias, uma delas de negócio e a outra de integração, que é o que vai resultar na execução das políticas e soluções inovadoras que a gente tem para gerar desenvolvimento”, explica Tiago Amaral.

Pesquisa - Duas mudanças asseguram recursos para a pesquisa, uma das maiores preocupações dos pesquisadores e do setor produtivo. Do valor previsto no orçamento do Estado para o Instituto, 21% dos créditos devem ser, obrigatoriamente, destinados às estruturas e atividades de pesquisa e inovação. Além disso, ficou estipulado que o Poder Executivo deverá reservar percentual dos valores previstos na Lei 12.020/98 à pesquisa. A Lei que criou o Fundo Paraná destina 2% da receita tributária do Estado para o desenvolvimento científico e tecnológico do Paraná.

“A pesquisa fica garantida. Havia uma preocupação que, no momento de aperto financeiro, a pesquisa ficaria em segundo plano. Então nós garantimos que a proporção do orçamento em 21% de todo o orçamento dessa estrutura, seja destinado para a pesquisa”, comentou. Segundo Tiago Amaral, o orçamento que hoje o IAPAR tem praticamente fica mantido para continuar mantendo a sua estrutura. “Isso quer dizer que nós cuidamos para que abaixo disso não fosse possível”, afirmou.

O relator incluiu um capítulo específico para tratar da Direção Superior do Instituto, composto pelo Conselho de Administração, Colegiado da Diretoria e Conselho Consultivo Estadual para garantir o funcionamento do Instituto. Além deles, cria o Comitê Técnico Científico para auxiliar a direção na execução e proposta de políticas públicas voltadas à pesquisa. O Conselho de Administração terá representantes das Sociedades Rurais, das cooperativas por meio da OCEPAR, FETAEP, FAEP e UNICAFES (União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária).

Parcerias - As parcerias e contratações temporárias também estão previstas. “Nós abrimos essa possibilidade, inserindo a possibilidade de realização de parcerias, de contratações temporárias para pesquisas pontuais, que serve para quando precisa fazer uma pesquisa de caráter urgente ou imediato, ou que tenha a ver especificamente coma situação de uma região, por exemplo, uma praga que surge nas lavouras de mandioca lá do Noroeste, e para isso pode ser feita uma parceria para contratar pesquisadores temporários”, explicou Tiago Amaral.

De acordo com a Emenda Substitutiva Geral, o Governo do Estado deverá enviar à Assembleia Legislativa do Paraná, em até 180 dias, após a publicação da Lei, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para dar maior segurança jurídica à incorporação das autarquias e sociedade de economia mista. Após pedido de vistas, a Emenda Substitutiva Geral será votada na reunião da CCJ na próxima semana.

O que muda - O nome do Instituto passará a ser Instituto de Desenvolvimento Rural IAPAR-EMATER;

As Diretorias de Pesquisa e Inovação, Gestão de Negócios e Integração Institucional ficarão sediadas em Londrina;

A sede administrativa do Instituto e a sede da Emater ficarão em Curitiba;

Do valor previsto no orçamento do Estado para o Instituto, 21% dos créditos devem ser, obrigatoriamente, destinados às estruturas e atividades de pesquisa e inovação;

O Poder Executivo deverá reserva percentual dos valores previstos na Lei 12.020/98 à pesquisa;

Abre possibilidade para parcerias e contratações temporárias;

Foi incluído um capítulo que trata da Direção Superior do Instituto, composto pelo Conselho de Administração, Diretor-Presidente, Colegiado da Diretoria e Conselho Consultivo Estadual. O Conselho de Administração terá treze membros, incluindo representantes de sociedades rurais, cooperativas, FIEP, FAEP, FETAEP e UNICAFES.

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