A regulamentação de criação de animais da fauna nativa, exótica e doméstica é tema de projeto de lei na Assembleia Legislativa
Proposta quer assegurar a conservação da fauna, combate ao tráfico de animais silvestres, bem-estar animal e desenvolvimento econômico.
A Assembleia Legislativa do Paraná vai discutir a necessidade da regulamentação, em forma de Lei, da criação de animais da fauna nativa, exótica e doméstica no Estado do Paraná. Foi protocolado na Casa o projeto de lei 466/2021, de autoria de diversos deputados, que trata da criação, manejo, conservação e comercialização de animais da fauna nativa, exótica e doméstica, bem como o licenciamento e a política de gestão de criadouros e estabelecimentos comerciais de fauna nativa e exótica.
De acordo com os autores, os dispostos no projeto visam a assegurar os efeitos benéficos para a conservação da fauna, combate ao tráfico de animais silvestres, bem-estar animal, desenvolvimento econômico e a geração de divisas. Na justificativa da matéria, os parlamentares lembram que, com a publicação da Lei Complementar 140/2011, a gestão de fauna nativa e exótica passou a ser competência dos estados. Para atender às determinações legais, o Paraná, por meio do então Instituto Ambiental do Paraná (IAP), publicou a Portaria 246/2015, que estabelece critérios, procedimentos, trâmite administrativo e premissas para o Licenciamento Ambiental de empreendimentos que fazem uso e manejo de fauna nativa ou exótica em condição de conservação fora do lugar de origem.
Os autores do projeto argumentam que os critérios e diretrizes da Portaria se mostraram eficazes para o cumprimento dos propósitos, tornando o Paraná um Estado com uma das mais avançadas políticas na gestão de fauna. Neste sentido, dizem, o projeto de lei proposto “é fundamental para conferir ainda maior segurança jurídica ao setor, garantindo o exercício da atividade de criação comercial legal de animais da fauna nativa, exótica e doméstica”.
Dispositivos – Entre seus artigos, o projeto trata de sua abrangência, definições e conceitos dos animais. Para o uso e o manejo de animais da fauna nativa, exótica ou doméstica em conservação fora do lugar de origem, são desempenhadas as seguintes categorias: empreendimento (criadouro comercial de fauna nativa e exótica e estabelecimento comercial de fauna nativa e exótica) e de atividade (criação de animais da fauna doméstica). Já não se aplica às seguintes categorias de empreendimento ou atividade: zoológico, aquário ou bioparque; criadouro científico; criadouro conservacionista; mantenedouro de fauna nativa ou exótica; centro de triagem, de reabilitação ou de manejo de fauna; abatedouro e/ou frigorífico; curtume; falcoaria ou manejo de aves de rapina; além de criação amadora de passeriformes da fauna nativa. A proposta não se aplica aos grupos de animais de peixes e invertebrados aquáticos; abelhas sociais nativas; cães e gatos; e espécies domésticas de produção.
O texto da proposta define os criadouros comerciais de fauna nativa e exótica como empreendimentos licenciados para receber, adquirir, manter, produzir, reproduzir, criar, recriar, expor à venda, comercializar, fornecer ou manejar espécimes das espécies da fauna nativa ou exótica. Os criadouros referidos poderão ser constituídos por pessoa física inscrita como produtor rural (CADPRO); pessoa jurídica inscrita como Microempreendedor Individual (MEI) ou pessoa jurídica inscrita nas demais categorias. Já os estabelecimentos comerciais de fauna nativa e exótica são empreendimentos licenciados para adquirir, manter, expor à venda e comercializar espécimes da fauna nativa ou exótica, comprovadamente originários de criadouros devidamente licenciados e autorizados.
O texto também trata da criação de animais da fauna doméstica, definindo a criação como uma atividade que tem como objetivo a produção e o fornecimento de exemplares vivos para atender as finalidades de manutenção, como animais de estimação, participação em exposições e feiras, ornamentação, canto e outras que não exijam o abate do animal.
O projeto determina que os animais da fauna nativa ou exótica mantidos nos criadouros e nos estabelecimentos comerciais como animais de estimação deverão possuir marcação individual que permita identificar os espécimes. O texto diz ainda que os criadouros e estabelecimentos comerciais deverão ser cadastrados na Plataforma de Gestão de Fauna, adotada oficialmente pelo Estado e gerida pelo órgão estadual competente. Já a comercialização de animais vivos, produtos e subprodutos da fauna nativa, exótica ou doméstica ocorrerá mediante emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFE) em conformidade com as normas tributárias vigentes.
Autores – O projeto é assinado pelos deputados Francisco Bührer (PSD), Luiz Claudio Romanelli (PSB), Requião Filho (MDB), Marcio Pacheco (PDT), Tercílio Turini (CDN), Ademar Traiano (PSDB), Professor Lemos (PT), Paulo Litro (PSDB) e Delegado Francischini (PSL).
Notícias Relacionadas
Deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) destaca papel da UENP no desenvolvimento do Norte Pioneiro
Leia mais
Dia da Pessoa com Visão Monocular fortalece debate sobre inclusão no Paraná
Lei estadual instituiu a data para ampliar a visibilidade sobre a deficiência sensorial e combater preconceitos.
Leia mais
Assembleia aprova projeto que denomina Viaduto da PUC, em Londrina, como Papa Francisco e proposta segue para sanção
Leia mais
Deputado Romanelli (PSD) alerta para prejuízos a motoristas e defende revisão do modelo de pedágio eletrônico implantado no estado
Leia mais