Foi apreciado nesta segunda-feira (14), em primeira discussão, Projeto de Lei nº 186/2010, do Poder Executivo, alterando o parágrafo único do Artigo 2º da Lei nº 16350, aprovada em 22 de dezembro do ano passado e sancionada pelo então governador, Roberto Requião. O projeto aprovado no ano passado autorizou o governo do Paraná a contratar operação de crédito até o montante de US$ 51 milhões junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (Bird), para financiamento do Projeto de Inclusão e Desenvolvimento Rural Sustentável.A alteração do parágrafo mencionado passa a vigorar com a seguinte redação: “Para obter garantia da União na operação de crédito que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer contragarantias às garantias da União, podendo, para tanto vincular as cotas de repartição constitucional das receitas estabelecidas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155 da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas no montante suficiente para cobrir a amortização e encargos financeiros da operação de crédito autorizada por esta lei.”Depois da aprovação em plenário na tarde de ontem, o projeto ainda passará por pelo menos mais duas discussões antes de seguir para sanção do governador Orlando Pessuti. Caso sofra alguma emenda quando for para votação em segunda discussão, o texto volta para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, conforme determina o Regimento Interno